Acordos de Leniência são acordos celebrados pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e empresas investigadas por crimes e infrações contra o Poder Público.

Os Acordos de Leniência são instrumentos de colaboração entre a Administração Pública e empresas envolvidas em atos ilícitos, em que a empresa se compromete a cooperar com as investigações e a reparar os danos causados.

Em troca, a empresa pode receber benefícios como redução de multas e outras sanções. Esses acordos são celebrados com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e têm como objetivo combater a corrupção e a improbidade administrativa.

Empresas que efetivamente colaborem com os processos e investigações em andamento podem ter eventuais sanções isentas ou atenuadas, desde aplicações de multas, suspensões, declarações de idoneidade, dentre outras punições.

A consulta pode ser feita por meio do site da Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão responsável pela celebração desses acordos. Para acessar os acordos de leniência, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site da CGU (https://www.gov.br/cgu/pt-br)

  2. No menu superior, selecione a opção "Integridade Pública"

  3. Selecione a opção "Acordos de Leniência"

  4. Na página dos Acordos de Leniência, é possível pesquisar por empresa, CNPJ, objeto do acordo e número do processo.

Ao encontrar o acordo desejado, é possível consultar informações como a descrição dos fatos, as obrigações assumidas pela empresa e o valor da multa acordada.

É importante ressaltar que as informações disponíveis sobre os acordos de leniência podem ser restritas em alguns casos, para proteger informações sensíveis ou sigilosas.

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