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Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Entenda o que são pessoas e empresas inidôneas ou suspensas!

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Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado há mais de 3 semanas

Descrição

Esta consulta identifica pessoas e empresam que constam no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O CEIS reúne informações sobre sanções aplicadas por órgãos públicos a empresas e pessoas físicas que cometeram irregularidades em licitações e contratos públicos, resultando em suspensão temporária, declaração de inidoneidade ou outras penalidades restritivas.

A consulta abrange registros desde a criação do cadastro, consolidando dados de diferentes esferas governamentais (federal, estadual e municipal).


Revisão automática

  • Aprovado – Pessoa ou empresa não consta no Cadastro CEIS.

  • Reprovado – Pessoa ou empresa consta no Cadastro CEIS.


Como interpretar esta informação?

Empresas listadas no CEIS foram sancionadas por práticas que comprometem a integridade em suas relações com o setor público, como fraudes em licitações, descumprimento de contratos e outras irregularidades graves.

Manter relações comerciais com fornecedores penalizados pode representar risco elevado, incluindo:

  • Restrições legais para participação em novas licitações;

  • Danos reputacionais;

  • Riscos de corresponsabilização em contratos públicos.

Para empresas que atuam em setores regulados ou com contratos públicos, essa consulta é fundamental para garantir compliance e mitigar riscos jurídicos.


Atualização

A fonte é verificada a cada 30 dias.


Fonte consultada

Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria-Geral da União (CGU):
https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis

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