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Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

O que são empresas inidôneas ou suspensas ?

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Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado há mais de 2 meses

Descrição

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, disponibilizado no Portal da Transparência, determina se a empresa sofreu algum tipo de sanção restritiva à sua participação em licitações ou contratos com a Administração Pública. 

As sanções monitoradas pelo CEIS são a suspensão temporária e a declaração de idoneidade previstas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), o impedimento de licitar e contratar previsto na Lei 10.520/2002 (Lei de Pregões), a proibição de contratar da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a proibição de participar de licitações e contratar previstas na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), a declaração de idoneidade prevista na Lei 8.443/92 (Lei Orgânica TCU), e outras sanções, como as trazidas na Lei de Crimes Ambientais, Lei de Acesso à Informação, dentre outras.

Assim, além de promover a transparência na disponibilização de informações, o CEIS é uma fonte relevante de referência para qualquer tipo de processo de contratação, seja ele público ou privado.

A atualização do cadastro é de responsabilidade dos entes públicos através do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, desenvolvido pela CGU, nos termos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Status

  • Possui sanção vigente → Empresa possui restrições ou proibições de contratação com a administração pública.

  • Não possui sanção vigente → Empresa não possui restrições ou proibições de contratação com a administração pública.

Vencimento

  • Data de vencimento específica para cada sanção.

Linkana - Critérios

  • Recomendação padrão de Status no SRM → Não possui sanção vigente

  • Recomendação padrão de Risco no SRM → Alto.

  • Atualização automática → Mensal.

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