Esta consulta identifica se o fornecedor está inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
O CTF é dividido em duas categorias principais:
CTF/APP: Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
CTF/AIDA: Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
A inscrição é obrigatória conforme a Lei nº 6.938/81 e a Instrução Normativa Ibama nº 06/2013.
Revisão automática
Aprovado: Fornecedor possui CTF válido
Reprovado: Fornecedor não possui CTF válido
Como interpretar esta informação?
A ausência ou irregularidade no CTF pode indicar riscos relevantes:
Riscos de compliance: descumprimento da legislação ambiental federal, sujeitando a empresa a sanções do Ibama.
Riscos contratuais: impedimento para participação em licitações públicas e dificuldade para firmar contratos com empresas que exigem regularidade ambiental.
Riscos reputacionais: fornecedores não inscritos podem comprometer auditorias de sustentabilidade e certificações ambientais da cadeia de suprimentos.
Atualização
A consulta segue a base de dados do Ibama, atualizada periodicamente. A inscrição no CTF não possui prazo de validade fixo, mas as informações devem ser mantidas atualizadas pelo inscrito.
Fonte consultada
Cadastro Técnico Federal (CTF) – Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php