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Cadastro Técnico Federal (CTF) - IBAMA

Entenda como consultamos automaticamente o CTF do Ibama!

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Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado há mais de uma semana

Esta consulta identifica se o fornecedor está inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

O CTF é dividido em duas categorias principais:

  • CTF/APP: Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

  • CTF/AIDA: Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental

A inscrição é obrigatória conforme a Lei nº 6.938/81 e a Instrução Normativa Ibama nº 06/2013.

Revisão automática

  • Aprovado: Fornecedor possui CTF válido

  • Reprovado: Fornecedor não possui CTF válido

Como interpretar esta informação?

A ausência ou irregularidade no CTF pode indicar riscos relevantes:

  • Riscos de compliance: descumprimento da legislação ambiental federal, sujeitando a empresa a sanções do Ibama.

  • Riscos contratuais: impedimento para participação em licitações públicas e dificuldade para firmar contratos com empresas que exigem regularidade ambiental.

  • Riscos reputacionais: fornecedores não inscritos podem comprometer auditorias de sustentabilidade e certificações ambientais da cadeia de suprimentos.

Atualização

A consulta segue a base de dados do Ibama, atualizada periodicamente. A inscrição no CTF não possui prazo de validade fixo, mas as informações devem ser mantidas atualizadas pelo inscrito.

Fonte consultada

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