SINTEGRA - Cadastro Centralizado de Contribuinte

Entenda como a Linkana realiza a consulta do SINTEGRA!

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Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado há mais de uma semana

Descrição

O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) centraliza as informações de contribuintes e a comunicação entre fisco entre estados. É a partir do SINTEGRA que o contribuinte de ICMS pode aferir sua regularidade junto aos fiscos estaduais para comercializar mercadorias de maneira interestadual.

Status

  • Habilitado → Empresa está em situação regular na Inscrição Estadual para venda e circulação interestadual de mercadorias. Isso significa que não existem pendências para realização de compra de produtos, bem como emissão de notas fiscais.

  • Não habilitado → Empresa está situação irregular na Inscrição Estadual para venda e circulação interestadual de mercadorias. Isso significa que a empresa está irregular para emissão de notas fiscais e envio de produtos e mercadorias

  • Contribuinte não localizado → Empresa não possui Inscrição Estadual cadastrada para venda e circulação interestadual de mercadorias. Isso significa que a empresa não está apta (provavelmente não é obrigada) para emissão de notas fiscais e envio de produtos e mercadorias.

Vencimento

  • Não possui validade, mas considera-se vencido com eventual alteração cadastral de dados do SINTEGRA.

Linkana - Critérios

A Linkana verifica a regularidade da inscrição estadual de um CNPJ a partir da verificação de sua obrigatoriedade de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa. Para verificação da obrigatoriedade, utilizamos critérios da tabela disponibilizada pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).

  • Recomendação de Status no SRM → Habilitado (CNPJs com obrigatoriedade pelo CNAE)

  • Recomendação padrão de Risco no SRM → Eliminatório.

  • Atualização automática → A cada 12 (doze) meses.

Exceções:

  1. A Linkana não trata a obrigatoriedade de inscrição estadual Inscrição condicionada à resposta complementar do CNPJ. Nestes casos, a Linkana considerará o item como obrigatório, cabendo ao cliente eventualmente pedir mais esclarecimentos ao fornecedor.

  2. A Linkana não trata a exceção do tratamento diferenciado de MEI previsto pelo Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

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