Descrição
O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) centraliza as informações de contribuintes e a comunicação entre fisco entre estados. É a partir do SINTEGRA que o contribuinte de ICMS pode aferir sua regularidade junto aos fiscos estaduais para comercializar mercadorias de maneira interestadual.
Status
Habilitado → Empresa está em situação regular na Inscrição Estadual para venda e circulação interestadual de mercadorias. Isso significa que não existem pendências para realização de compra de produtos, bem como emissão de notas fiscais.
Não habilitado → Empresa está situação irregular na Inscrição Estadual para venda e circulação interestadual de mercadorias. Isso significa que a empresa está irregular para emissão de notas fiscais e envio de produtos e mercadorias
Contribuinte não localizado → Empresa não possui Inscrição Estadual cadastrada para venda e circulação interestadual de mercadorias. Isso significa que a empresa não está apta (provavelmente não é obrigada) para emissão de notas fiscais e envio de produtos e mercadorias.
Vencimento
Não possui validade, mas considera-se vencido com eventual alteração cadastral de dados do SINTEGRA. Atualização automátiac em monitoramento a cada 12 meses.
Critérios
A Linkana verifica a regularidade da inscrição estadual de um CNPJ a partir da verificação de sua obrigatoriedade de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa.
Para verificação da obrigatoriedade, utilizamos critérios da tabela disponibilizada pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).
Se o CNAE da empresa não estiver na lista acima, a consulta não é realizada.
Exceções:
A Linkana não trata a obrigatoriedade de inscrição estadual Inscrição condicionada à resposta complementar do CNPJ. Nestes casos, a Linkana considerará o item como obrigatório, cabendo ao cliente eventualmente pedir mais esclarecimentos ao fornecedor.
A Linkana não trata a exceção do tratamento diferenciado de MEI previsto pelo Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.