A Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Jurídica, também conhecida como CND Receita Federal, ou Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, é o documento que atesta a regularidade da empresa com os tributos cobrados pela União, como o PIS, a COFINS, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Antigamente, o contribuinte precisava apresentar duas certidões federais para comprovar sua regularidade: uma relativa às contribuições previdenciárias, também conhecida como CND INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos. Entretanto, desde o dia 20 de outubro, os dois documentos foram unificados através da Portaria 358, de 5 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.

Agora o contribuinte emite uma única certidão, e ela comprova a regularidade de forma completa junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Além disso, para empresas com parcelamentos ou cobranças de tributos suspensas, também é possível emitir uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) pela internet, sem a necessidade anterior de comparecer a uma unidade da RFB. Outra vantagem é a possibilidade de emitir uma nova certidão a qualquer momento (antes só era possível até 90 dias do termino da validade da anterior), além de não existir mais emissão para uma finalidade específica (como é o caso ainda da Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa Estadual), por exemplo.

Caso não seja possível liberar a certidão pela internet, será necessário o comparecimento a uma unidade da Receita Federal para regularização da situação.

Validade

180 (cento e oitenta) dias.

Emissão

É possível que, no momento da emissão, a empresa esteja irregular e não consiga ter a Certidão gerada e, ao mesmo tempo, possuir uma Certidão emitida anteriormente que ainda esteja no prazo de validade. Portanto, a Linkana primeiramente verifica se há uma certidão que ainda está na validade e caso não haja, então tenta emitir uma nova certidão.

Portarias de Prorrogação - COVID-19

Em alguns casos, é possível que haja CND Federal com data de validade já expirada que ainda seja válida por causa de portarias disponibilizadas em razão do COVID-19.

Esse fato se deve à prorrogações de validade das CNDs Federais válidas entre março e julho de 2020 ocorridas pela Portaria Conjunta n. 555/2020 (DOU 24/03/2020) e/ou Portaria Conjunta n. 1.178/2020 (DOU 14/07/2020).

Ou seja, a CND Federal pode estar com a validade expirada, mas ainda válida conforme o sistema da RFB devido às prorrogações ocorridas em razão do COVID-19.


Por exemplo:

OBS: É possível que o prazo para a certidão ser emitida seja até maior que 24 horas em alguns casos por indisponibilidade do sistema em relação a alguns CNPJs específicos.

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