Também conhecida com Certidão Negativa do Trabalho, ou CND Trabalhista, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT foi instituída pela Lei 12.440/2011, e comprova a regularidade de pagamentos e obrigações perante a Justiça do Trabalho.
Desde 04 de janeiro de 2012 é documento obrigatório para empresas participantes de licitação e contratações com a Administração Pública, nos termos do art. 27, inciso IV da Lei 8.666/93.
A regularidade para emissão da CNDT depende do cumprimento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho, bem como do adimplemento de obrigações decorrentes de acordo judicial trabalhista ou extrajudicial.
Validade
180 (cento e oitenta) dias.
OBS: é possível que, no momento da emissão, a empresa esteja irregular e não consiga ter a Certidão gerada e, ao mesmo tempo, possuir uma Certidão emitida anteriormente que ainda esteja no prazo de validade.