Descrição
Esta consulta verifica se a empresa possui débitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e certifica se há ou não condenações definitivas não quitadas em processos trabalhistas.
A CNDT é um documento essencial para demonstrar que o fornecedor não possui pendências judiciais relacionadas a obrigações trabalhistas e é obrigatória em licitações públicas desde a Lei nº 12.440/2011.
Revisão automática
Aprovado – Empresa com certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
Reprovado – Empresa com certidão positiva, indicando débitos trabalhistas pendentes de pagamento ou cumprimento.
Como interpretar esta informação?
A CNDT reflete o histórico da empresa perante a Justiça do Trabalho e evidencia seu grau de cumprimento das obrigações com ex-colaboradores.
A reprovação na CNDT pode indicar:
Condenações trabalhistas não quitadas;
Descumprimento de acordos ou sentenças judiciais;
Risco de bloqueios financeiros e protestos judiciais;
Falhas na gestão trabalhista e de compliance social.
Manter a CNDT regular é fundamental para fornecedores que desejam:
Participar de licitações públicas;
Firmar contratos com órgãos governamentais;
Comprovar integridade e conformidade em auditorias de terceiros.
Atualização
Esta consulta é atualizada a cada 06 meses.
Fonte consultada
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Tribunal Superior do Trabalho (TST)
https://www.tst.jus.br/certidao
