Também conhecida como Certidão Negativa do Trabalho ou CND Trabalhista, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) foi instituída pela Lei 12.440/2011.
Essa certidão tem o propósito de comprovar a regularidade dos pagamentos e obrigações perante a Justiça do Trabalho.
A partir de 4 de janeiro de 2012, a CNDT tornou-se um documento obrigatório para empresas que desejam participar de licitações e realizar contratações com a Administração Pública, conforme o disposto no art. 27, inciso IV, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
A regularidade para emissão da CNDT está condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas em sentenças condenatórias transitadas em julgado proferidas pela Justiça do Trabalho, bem como ao adimplemento das obrigações decorrentes de acordos judiciais trabalhistas ou extrajudiciais.
Validade da CNDT:
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão.
Observação Importante:
É importante notar que, no momento da emissão, a empresa pode estar em situação irregular e, consequentemente, não conseguir obter a Certidão. Por outro lado, é possível que ela possua uma Certidão anterior ainda válida, mesmo que não esteja em dia com suas obrigações trabalhistas. Portanto, a validade da CNDT não é garantia absoluta de que a empresa esteja em conformidade com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho.