A Lei 13.506/2017 disciplina o Processo Administrativo Sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil, órgão responsável por fiscalizar as instituições financeiras e demais entidades autorizadas por ele a funcionar. Entre as infrações passíveis de julgamento, destacam-se a sonegação de informações, obstrução de fiscalização, negligência às boas práticas de mercado, desvio de recursos e irregularidades em controles internos.
A inabilitação para exercício de atividades é uma das medidas coercitivas e acautelatórias aplicáveis.