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Indicador de Micro e Pequena Empresa (MPE)

Identifica e classifica fornecedores como microempresas ou empresas de pequeno porte.

Escrito por Leo Cavalcanti

O indicador MPE identifica e classifica fornecedores como microempresas ou empresas de pequeno porte, com base no porte e na natureza jurídica registrados na Receita Federal e nos critérios da Lei Complementar nº 123/2006.

Monitorar a participação de micro e pequenas empresas na cadeia de fornecimento é relevante para programas de diversidade de fornecedores, metas ESG e conformidade com políticas de compras que incentivam a inclusão de pequenos negócios.


Cobertura

PJ Nacional

PF Nacional

Internacional

Fornecedor (matriz)

Sim

Não

Não

Sócios e administradores

Não

Não

Não


Classificação

Tipo

Porte

Faturamento anual

Base legal

Microempreendedor Individual (MEI)

Micro

Até R$ 81 mil

Art. 18-A, § 1º

Microempresa (ME)

Micro

Até R$ 360 mil

Art. 3º, I

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Pequena

R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões

Art. 3º, II

Exclusões — o indicador não é calculado quando:

  • Situação cadastral do CNPJ não é Ativa

  • Natureza jurídica é de órgão público, empresa pública, fundação ou similar

  • QSA inclui pessoas jurídicas ou entes governamentais


Revisão automática

  • Aprovado – empresa classificada como MEI, ME ou EPP conforme critérios da LC 123/2006

  • Reprovado – empresa não se enquadra como micro ou pequena empresa, ou se enquadra em exclusão


O que o resultado mostra

O comprovante exibe:

  • Cod Porte Empresa — código do porte na Receita Federal (1 = Micro, 3 = Pequeno, 5 = Demais)

  • Descrição Natureza Jurídica — tipo societário registrado na Receita Federal


Atualização

A Linkana renova esta consulta a cada 45 dias.


Fonte

Receita Federal do Brasil (RFB) — Dados Abertos CNPJ

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