Quando uma empresa está enfrentando problema de continuidade de negócio, existem alguns dispositivos legais que sinalizam a credores e a outras empresas a atual situação jurídica dele, principalmente por questão de responsabilidade civil em relação à débitos.
São situação extremamente graves, pois necessariamente significam que a empresa está quebrada, ou está tentando se recuperar da quebra eminente, por exemplo.
REFERÊNCIAS LEGAIS:
"EM RECUPERACAO JUDICIAL" - art. 69, CC/2002
Art. 69. Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial".
"EM LIQUIDACAO" - art. 1.103, CC/2002
“Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula “em liquidação” e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.”
"FALIDO" ou MASSA FALIDA" - art. 99, CC/2002
"VIII - ordenará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que dele constem a expressão “falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta lei."