Situação de falência, recuperação judicial ou liquidação
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Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado há mais de uma semana

Quando uma empresa está passando por problemas que afetam sua continuidade de negócios, existem dispositivos legais que sinalizam essa situação aos credores e outras empresas, principalmente em relação à responsabilidade civil em relação a dívidas.

Essas situações são extremamente graves, pois indicam que a empresa está falida ou está tentando se recuperar de uma iminente falência, por exemplo.

As referências legais que tratam dessas situações são as seguintes:

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - art. 69, CC/2002

De acordo com o artigo 69 do Código Civil de 2002, em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial, deve ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial".

"EM LIQUIDAÇÃO" - art. 1.103, CC/2002

O parágrafo único do artigo 1.103 do Código Civil de 2002 determina que, em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante deve empregar a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.


"FALIDO" ou "MASSA FALIDA" - art. 99, CC/2002

O artigo 99 do Código Civil de 2002 estabelece que, em um processo de falência, a autoridade judicial responsável pela decretação da falência ordenará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que procedam à anotação da falência no registro do devedor. Nessa anotação, deve constar a expressão "falido", a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o artigo 102 desta lei.

Essas referências legais têm o objetivo de informar e alertar terceiros sobre a situação financeira delicada da empresa em questão, garantindo a transparência e a proteção dos direitos dos credores e demais envolvidos nas operações comerciais com essa empresa.

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