Passar para o conteúdo principal

Autos de Infração Trabalhista - Discriminação

Entenda esta consulta de processos da Secretaria de Inspeção de Trabalho do MTE!

Leo Cavalcanti avatar
Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado há mais de um mês

Descrição

Esta consulta identifica autos de infração lavrados a partir de 1990 relacionados a discriminação trabalhista, em andamento ou com condenação procedente, conforme previsto na seguinte legislação:

  • Art. 1º da Lei nº 9.029/1995.

Essa legislação proíbe práticas discriminatórias para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção.


Revisão automática

  • Aprovado – Não há autos de infração trabalhista relacionados às infrações acima.

  • Reprovado – Identificada autuação relacionada às infrações acima.


Como interpretar esta informação?

Fornecedores com autos de infração por discriminação trabalhista apresentam riscos legais e reputacionais severos. Empresas que mantêm relações comerciais com esses fornecedores podem estar expostas a passivos legais e impactos negativos de imagem pública.

As práticas discriminatórias abrangem situações como:

  • Discriminação racial;

  • Discriminação de gênero;

  • Discriminação por idade;

  • Discriminação por orientação sexual;

  • Discriminação por estado civil ou situação familiar;

  • Discriminação por deficiência física ou mental;

  • Discriminação por origem social, religião ou convicção política.

Em setores com grande exposição pública e políticas rigorosas de compliance (ex.: grandes redes varejistas, indústrias com certificações ESG), este risco deve ser monitorado atentamente para evitar sanções legais e danos reputacionais.


Atualização

A fonte é verificada a cada 12 meses.


Fonte consultada

Sistema e-Processo – Inspeção do Trabalho:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/

Respondeu à sua pergunta?