Descrição
Esta consulta identifica autos de infração lavrados a partir de 1990 relacionados a discriminação trabalhista, em andamento ou com condenação procedente, conforme previsto na seguinte legislação:
Art. 1º da Lei nº 9.029/1995.
Essa legislação proíbe práticas discriminatórias para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção.
Revisão automática
Aprovado – Não há autos de infração trabalhista relacionados às infrações acima.
Reprovado – Identificada autuação relacionada às infrações acima.
Como interpretar esta informação?
Fornecedores com autos de infração por discriminação trabalhista apresentam riscos legais e reputacionais severos. Empresas que mantêm relações comerciais com esses fornecedores podem estar expostas a passivos legais e impactos negativos de imagem pública.
As práticas discriminatórias abrangem situações como:
Discriminação racial;
Discriminação de gênero;
Discriminação por idade;
Discriminação por orientação sexual;
Discriminação por estado civil ou situação familiar;
Discriminação por deficiência física ou mental;
Discriminação por origem social, religião ou convicção política.
Em setores com grande exposição pública e políticas rigorosas de compliance (ex.: grandes redes varejistas, indústrias com certificações ESG), este risco deve ser monitorado atentamente para evitar sanções legais e danos reputacionais.
Atualização
A fonte é verificada a cada 12 meses.
Fonte consultada
Sistema e-Processo – Inspeção do Trabalho:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/