Passar para o conteúdo principal

Autos de Infração Trabalhista - Discriminação

Entenda esta consulta de processos da Secretaria de Inspeção de Trabalho do MTE!

Leo Cavalcanti avatar
Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado há mais de 3 semanas

Descrição

Esta consulta identifica autos de infração lavrados a partir de 1990 relacionados a discriminação trabalhista, em andamento ou com condenação procedente, conforme previsto na seguinte legislação:

  • Art. 1º da Lei nº 9.029/1995.

Essa legislação proíbe práticas discriminatórias para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção.


Revisão automática

  • Aprovado – Não há autos de infração trabalhista relacionados às infrações acima.

  • Reprovado – Identificada autuação relacionada às infrações acima.


Como interpretar esta informação?

Fornecedores com autos de infração por discriminação trabalhista apresentam riscos legais e reputacionais severos. Empresas que mantêm relações comerciais com esses fornecedores podem estar expostas a passivos legais e impactos negativos de imagem pública.

As práticas discriminatórias abrangem situações como:

  • Discriminação racial;

  • Discriminação de gênero;

  • Discriminação por idade;

  • Discriminação por orientação sexual;

  • Discriminação por estado civil ou situação familiar;

  • Discriminação por deficiência física ou mental;

  • Discriminação por origem social, religião ou convicção política.

Em setores com grande exposição pública e políticas rigorosas de compliance (ex.: grandes redes varejistas, indústrias com certificações ESG), este risco deve ser monitorado atentamente para evitar sanções legais e danos reputacionais.


Atualização

A fonte é verificada a cada 12 meses.


Fonte consultada

Sistema e-Processo – Inspeção do Trabalho:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/

Respondeu à sua pergunta?