Descrição
Esta consulta identifica autos de infração lavrados a partir de 1990 relacionados a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, em andamento ou com condenação procedente, conforme previsto nas seguintes legislações:
Art. 93, caput, da Lei nº 8.213/1991;
Art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991;
Art. 34, §1º, da Lei 13.146/2015 c/c artigo 1º da Lei nº 9.029/1995;
Art. 34, §2º da Lei 13.146/2015 c/c artigo 1º da Lei nº 9.029/1995;
Art. 34, §3º da Lei 13.146/2015 c/c artigo 1º da Lei nº 9.029/1995;
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c itens 10.1 e 10.2 do Anexo II da NR-17, com redação da Portaria/MTP nº 423/2021;
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 12.3, da NR-12, com redação da Portaria 197/2010.
Essas normas tratam da obrigatoriedade de inclusão de pessoas com deficiência e outros grupos minorizados no mercado de trabalho, bem como da garantia de condições adequadas de acessibilidade e inclusão.
Revisão automática
Aprovado – Não há autos de infração trabalhista relacionados às infrações acima.
Reprovado – Identificada autuação relacionada às infrações acima.
Como interpretar esta informação?
Fornecedores com autos de infração por falhas em políticas de diversidade e inclusão podem apresentar riscos legais, reputacionais e ESG (Environmental, Social, and Governance). Essas autuações refletem o descumprimento de obrigações legais relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência, igualdade de oportunidades e adequações no ambiente de trabalho.
Exemplos de não conformidade incluem:
Não cumprimento da cota legal para pessoas com deficiência (PCDs);
Falta de acessibilidade física ou tecnológica;
Barreiras atitudinais ou práticas discriminatórias que impeçam a inclusão efetiva.
Para empresas com compromissos públicos de responsabilidade social ou metas ESG, este monitoramento é essencial para mitigar riscos de não conformidade e danos à imagem.
Atualização
A fonte é verificada a cada 12 meses.
Fonte consultada
Sistema e-Processo – Inspeção do Trabalho:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/