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Autos de Infração Trabalhista - Trabalho Escravo

Entenda esta consulta de processos da Secretaria de Inspeção de Trabalho do MTE!

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Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado essa semana

Descrição

Esta consulta identifica autos de infração lavrados a partir de 1990 relacionados a trabalho escravo, em andamento ou com condenação procedente, conforme previsto nas seguintes legislações:

  • Art. 444 da CLT c/c art. 2ºC da Lei 7.998/1990;

  • Art. 444 da CLT c/c art. 2ºC da Lei 7.998/1990 c/c art. 19 da Lei Complementar 150/2015.


Revisão automática

  • Aprovado – Não há autos de infração trabalhista relacionados às infrações acima

  • Reprovado – Identificada autuação relacionada às infrações acima


Como interpretar esta informação?

Fornecedores com autos de infração por trabalho escravo apresentam riscos legais e reputacionais severos. Empresas que mantêm relações comerciais com esses fornecedores podem estar expostas a passivos legais e impactos negativos de imagem pública.

Em setores com cadeias produtivas sensíveis (ex.: agronegócio, construção civil, têxtil), este risco é ainda mais relevante e deve ser monitorado com rigor para mitigar exposições jurídicas e de compliance.


Atualização

A fonte é verificada a cada 12 meses.


Fonte consultada

Sistema e-Processo – Inspeção do Trabalho:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/

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