Descrição
Esta consulta identifica autos de infração lavrados a partir de 1990 relacionados a trabalho escravo, em andamento ou com condenação procedente, conforme previsto nas seguintes legislações:
Art. 444 da CLT c/c art. 2ºC da Lei 7.998/1990;
Art. 444 da CLT c/c art. 2ºC da Lei 7.998/1990 c/c art. 19 da Lei Complementar 150/2015.
Revisão automática
Aprovado – Não há autos de infração trabalhista relacionados às infrações acima
Reprovado – Identificada autuação relacionada às infrações acima
Como interpretar esta informação?
Fornecedores com autos de infração por trabalho escravo apresentam riscos legais e reputacionais severos. Empresas que mantêm relações comerciais com esses fornecedores podem estar expostas a passivos legais e impactos negativos de imagem pública.
Em setores com cadeias produtivas sensíveis (ex.: agronegócio, construção civil, têxtil), este risco é ainda mais relevante e deve ser monitorado com rigor para mitigar exposições jurídicas e de compliance.
Atualização
A fonte é verificada a cada 12 meses.
Fonte consultada
Sistema e-Processo – Inspeção do Trabalho:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/