Descrição
O Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo disponibilizado pelo Secretária de Inspeção do Trabalho, também conhecido como "Lista Suja", relaciona as empresas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condições análogas à de escravo, nos termos do art. 2º, § 1º, da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.
A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração aplicado, e não tem repercussão na esfera criminal.
A manutenção do cadastro é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Status
Empresa autuada → Empresa foi autuada em ação fiscal que identificou submetidos à condições análogas à de escravo com decisão administrativa final procedente. Isso significa que a empresa apresenta um péssimo histórico de desrespeito a direitos humanos e condições dignas de trabalho, o que pode acarretar em riscos reputacionais para empresas que compram seus produtos ou serviços.
Empresa não encontrada → Empresa nunca foi autuada ou não possui autuações com decisão administrativa final procedente. Isso significa que a empresa está regular em relação ao cadastro.
Vencimento
Conforme eventual inclusão ou remoção do cadastro.
Linkana - Critérios
Recomendação padrão de Status no SRM → Empresa não encontrada.
Recomendação padrão de Risco no SRM → Eliminatório.
Atualização automática → Conforme atualização pública da base.