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Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo
Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo

Conheça um pouco mais sobre a "Lista Suja".

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Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado há mais de uma semana

Descrição

O Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo  disponibilizado pelo Secretária de Inspeção do Trabalho, também conhecido como "Lista Suja", relaciona as empresas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condições análogas à de escravo, nos termos do art. 2º, § 1º, da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.

A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração aplicado, e não tem repercussão na esfera criminal.

A manutenção do cadastro é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

Status

  • Empresa autuada → Empresa foi autuada em ação fiscal que identificou submetidos à condições análogas à de escravo com decisão administrativa final procedente. Isso significa que a empresa apresenta um péssimo histórico de desrespeito a direitos humanos e condições dignas de trabalho, o que pode acarretar em riscos reputacionais para empresas que compram seus produtos ou serviços.

  • Empresa não encontrada → Empresa nunca foi autuada ou não possui autuações com decisão administrativa final procedente. Isso significa que a empresa está regular em relação ao cadastro.

Vencimento

  • Conforme eventual inclusão ou remoção do cadastro.

Linkana - Critérios

  • Recomendação padrão de Status no SRM → Empresa não encontrada.

  • Recomendação padrão de Risco no SRM → Eliminatório.

  • Atualização automática → Conforme atualização pública da base.

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