O Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo disponibilizado pelo Secretária de Inspeção do Trabalho, também conhecido como "Lista Suja", relaciona as empresas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condições análogas à de escravo, nos termos do art. 2º, § 1º, da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.
A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração aplicado, e não tem repercussão na esfera criminal.
Atualização
A manutenção do cadastro é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.