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Lista de Devedores da Dívida Ativa Previdenciária da União
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Escrito por Alexane
Atualizado há mais de um ano

A Lista de devedores de dívida ativa não previdenciária da União é regulamentada pela Lei nº 10.522/2002, que estabelece normas gerais sobre o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no qual a lista de devedores é uma das informações registradas.

A inclusão na lista é feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é responsável pela cobrança da dívida ativa não previdenciária da União.

A divulgação anual da lista é prevista pela Portaria PGFN nº 1.696/2019, que determina as regras e procedimentos para a atualização e divulgação das informações do Cadin.

A fundamentação legal para a inclusão na lista é o artigo 2º da Lei nº 10.522/2002, que estabelece que a inscrição no CADIN é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, decorrentes de tributos e outras obrigações, e que estejam com o pagamento vencido há mais de 30 dias.

A inclusão na lista pode trazer consequências negativas para o devedor, como a impossibilidade de obter empréstimos em instituições financeiras públicas, a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (SPC e Serasa) e a penhora de bens para quitação da dívida. No entanto, é possível contestar a dívida em caso de erro ou ilegalidade na sua cobrança.

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