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Autos de Infração Trabalhista - Trabalho Escravo

Verifica autos de infração por trabalho escravo junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE).

Escrito por Leo Cavalcanti

A Linkana consulta os autos de infração trabalhista relacionados a trabalho escravo lavrados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. A base inclui autos lavrados desde 1990 que estejam em andamento ou com decisão procedente.

A consulta identifica infrações ao Art. 444 da CLT c/c Art. 2ºC da Lei nº 7.998/1990, que tratam da manutenção de empregados em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, submetidos a regime de trabalho forçado ou reduzidos à condição análoga à de escravo. Um fornecedor autuado por trabalho escravo representa o nível mais severo de risco trabalhista, com implicações criminais, reputacionais e de compliance para toda a cadeia de fornecimento — especialmente em setores como agronegócio, construção civil e têxtil.

Atenção: Esta consulta verifica autos de infração lavrados pela inspeção do trabalho. É diferente do Cadastro de Empregadores com Trabalho Escravo ("Lista Suja"), que lista empregadores já condenados em decisão administrativa definitiva. Um fornecedor pode ter auto de infração sem estar na Lista Suja (processo ainda em andamento) e vice-versa.


Cobertura

PJ Nacional

PF Nacional

Internacional

Fornecedor (matriz e filiais)

Sim

Não

Não

Sócios e administradores

Sim

Não

Não

A consulta para sócios verifica se algum membro do QSA aparece como empregador autuado por trabalho escravo.


Revisão automática

  • Aprovado – Nenhum auto de infração por trabalho escravo encontrado.

  • Reprovado – Identificado pelo menos um auto de infração por trabalho escravo, em andamento ou com decisão procedente.


O que o resultado mostra

Quando reprovado, o comprovante lista cada auto de infração encontrado com os seguintes campos:

  • UF — estado onde ocorreu a autuação

  • CNPJ/CPF — documento do empregador autuado

  • Empregador — razão social

  • Infração — descrição da conduta (ex: "Manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido a regime de trabalho forçado, quer seja reduzido à condição análoga à de escravo")

  • Dispositivo Legal — artigo de lei infringido

  • Número AI — número do auto de infração

  • Processo — número do processo administrativo

  • Data da Autuação — data de lavratura do auto

  • Valor da Multa — valor em reais aplicado

  • Decisão 1ª instância — resultado do julgamento inicial

  • Decisão 2ª instância — resultado em grau de recurso, quando houver

  • Data do Recurso — data de interposição do recurso, quando houver

  • Situação Atual — status processual (ex: "Arquivado - pago administrativamente", "Arquivado")

  • Dívida Ativa — indica se a multa foi inscrita em dívida ativa

  • Decisão Definitiva — indica se o processo já transitou em julgado

  • Última Movimentação — data da movimentação mais recente

Dica: A Linkana oferece quatro consultas de autos de infração trabalhista, cada uma cobrindo um tema específico: Discriminação, Diversidade e Inclusão, Trabalho Escravo e Trabalho Infantil. Todas consultam a mesma fonte (SIT/MTE) mas filtram por legislação diferente.


Atualização

A Linkana renova esta consulta a cada 180 dias.


Fonte

Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) — Ministério do Trabalho e Emprego — https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/

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