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Mídias Negativas

Verifica notícias de risco sobre o fornecedor e seus sócios em portais de imprensa e diários oficiais.

Escrito por Beatriz

A consulta de Mídias Negativas procura notícias que associem o fornecedor — e as pessoas ligadas a ele — a um ilícito ou a dificuldade de cumprir contrato. A busca cobre portais de imprensa e diários oficiais, e o resultado traz cada notícia encontrada com link para a matéria original.

Checar mídia negativa é parte da diligência de terceiros que o programa de integridade exige (Decreto 11.129/2022, art. 57, XIII). É um risco que raramente aparece em certidão: um fornecedor pode estar com toda a documentação em ordem e, ao mesmo tempo, responder por fraude em licitação, ter sido autuado por trabalho análogo à escravidão ou estar em recuperação judicial.

A consulta cobre também os sócios e administradores, porque o vínculo de uma empresa com um ilícito costuma aparecer no nome de quem a dirige, não no nome dela.


Cobertura

PJ Nacional

PF Nacional

Internacional

Fornecedor (matriz)

Sim

Não

Não

Sócios e administradores

Sim

Não

Não

A consulta é feita para a matriz, mesmo que uma filial tenha sido cadastrada.

Os sócios consultados são os que estão ativos no quadro societário da Receita Federal. Sócios que já saíram do quadro e partes vinculadas cadastradas manualmente por você não entram na consulta.


Revisão automática

  • Aprovado – nenhuma notícia de risco encontrada

  • Reprovado – qualquer notícia de risco encontrada, em qualquer grau

Grau

Resultado

Nenhum

Aprovado

Baixo

Reprovado

Médio

Reprovado

Alto

Reprovado

O grau mede a gravidade do que foi encontrado, não a decisão: qualquer grau diferente de Nenhum reprova a consulta. A reprovação abre a revisão manual, onde você analisa os achados e decide.

Notícia sobre sócio ou administrador reprova a consulta do fornecedor. O resultado é único para o fornecedor — os achados não indicam a qual sócio se referem.


O que o resultado mostra

Quando há notícias de risco, o resultado lista cada uma com:

  • Título — a manchete da notícia

  • Categoria — a classe de risco a que o fato pertence

  • Severidade — a gravidade do achado

  • Veículo — o portal ou o diário oficial que publicou

  • Data — quando foi publicada

  • Resumo — o que a notícia diz sobre o fornecedor

  • Link — a matéria original, para você conferir na fonte

Dica: sempre confira a matéria original pelo link antes de decidir. O resumo serve para você saber se vale abrir, não para substituir a leitura.


O que a busca cobre

O escopo tem duas famílias de risco, e cada classe dentro delas corresponde a um tipo de fato definido em lei brasileira e em padrão internacional.

O fornecedor praticou um ilícito? Corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, crime tributário, crime organizado, trabalho escravo e infantil, crime ambiental, discriminação e sanções administrativas.

O fornecedor consegue cumprir o contrato? Insolvência, passivo tributário e litígio de valor material. É o mesmo critério que a Lei de Licitações usa para habilitar fornecedor (Lei 14.133/2021, arts. 68 e 69).

Cada classe do escopo é uma categoria do resultado entregue. A busca combina duas camadas: uma procura o nome do fornecedor junto de cada termo de risco, e a outra procura por significado, o que alcança o mesmo fato descrito com outras palavras — uma notícia sobre "trabalhadores resgatados em condições degradantes" é encontrada mesmo sem a palavra "escravo" aparecer no texto.

Um resultado só vira achado quando a fonte nomeia o fornecedor, quando o fato está escrito no texto e quando o fornecedor é o autor, não a vítima. Notícia em que a empresa aparece como vítima de um crime, conteúdo institucional e menção genérica ao setor são descartados.

A metodologia completa — a relação dos termos de busca, a norma que fundamenta cada um e os critérios de classificação — está documentada e disponível sob solicitação. Fale com o seu gerente de conta.

Atenção: a consulta identifica risco reputacional e financeiro, mas não substitui análise jurídica. Nem toda notícia indica culpa confirmada — uma acusação precisa ser verificada contra o desfecho judicial e as demais consultas do fornecedor.


Atualização

A Linkana renova esta consulta a cada 360 dias.


Fonte

Consulta Linkana

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