O Cadastro de Empregadores, conhecido como "Lista Suja", é mantido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele relaciona empresas autuadas em ações fiscais que identificaram trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.
A inclusão no cadastro ocorre após decisão administrativa final sobre o auto de infração — não se trata de acusação, mas de resultado definitivo de processo administrativo. A base legal é a Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016.
Para programas de compliance e governança, este é um dos indicadores mais graves: a presença de um fornecedor nessa lista representa risco reputacional extremo e pode configurar corresponsabilidade na cadeia produtiva.
Cobertura
PJ Nacional | PF Nacional | Internacional | |
Fornecedor (matriz e filiais) | Sim | Não | Não |
Sócios e administradores | Sim | Não | Não |
A consulta possui duas variantes: uma verifica a empresa (matriz e filiais) e outra verifica individualmente os sócios e administradores contra o cadastro.
Revisão automática
Aprovado – Empresa ou pessoa não encontrada no cadastro.
Reprovado – Empresa ou pessoa consta no Cadastro de Empregadores com trabalhadores em condições análogas à de escravo.
O que o resultado mostra
Quando há registro, o resultado inclui os dados da inclusão no cadastro:
Nome — razão social da empresa autuada
CNPJ/CPF — identificador da empresa ou pessoa
UF — estado onde ocorreu a autuação
Estabelecimento — endereço do local fiscalizado
CNAE — atividade econômica da empresa
Ano da ação fiscal — quando a fiscalização foi realizada
Trabalhadores envolvidos — quantidade de trabalhadores encontrados em condições análogas à de escravo
Data da decisão administrativa — quando a decisão final foi proferida
Data de inclusão no cadastro — quando a empresa entrou na Lista Suja
Atenção: A presença neste cadastro é considerada indicador eliminatório na maioria dos programas de compliance. Recomenda-se análise imediata caso o fornecedor ou algum sócio conste na lista.
Atualização
A Linkana renova esta consulta a cada 45 dias.
Fonte
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) — Ministério do Trabalho e Emprego
