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Cadastro de Empregadores com Trabalhadores em Condições Análogas à de Escravo

Verifica se a empresa ou seus sócios constam no Cadastro de Empregadores com Trabalhadores em Condições Análogas à de Escravo (Lista Suja).

Escrito por Alexane
Atualizado hoje

O Cadastro de Empregadores, conhecido como "Lista Suja", é mantido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele relaciona empresas autuadas em ações fiscais que identificaram trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.

A inclusão no cadastro ocorre após decisão administrativa final sobre o auto de infração — não se trata de acusação, mas de resultado definitivo de processo administrativo. A base legal é a Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016.

Para programas de compliance e governança, este é um dos indicadores mais graves: a presença de um fornecedor nessa lista representa risco reputacional extremo e pode configurar corresponsabilidade na cadeia produtiva.


Cobertura

PJ Nacional

PF Nacional

Internacional

Fornecedor (matriz e filiais)

Sim

Não

Não

Sócios e administradores

Sim

Não

Não

A consulta possui duas variantes: uma verifica a empresa (matriz e filiais) e outra verifica individualmente os sócios e administradores contra o cadastro.


Revisão automática

  • Aprovado – Empresa ou pessoa não encontrada no cadastro.

  • Reprovado – Empresa ou pessoa consta no Cadastro de Empregadores com trabalhadores em condições análogas à de escravo.


O que o resultado mostra

Quando há registro, o resultado inclui os dados da inclusão no cadastro:

  • Nome — razão social da empresa autuada

  • CNPJ/CPF — identificador da empresa ou pessoa

  • UF — estado onde ocorreu a autuação

  • Estabelecimento — endereço do local fiscalizado

  • CNAE — atividade econômica da empresa

  • Ano da ação fiscal — quando a fiscalização foi realizada

  • Trabalhadores envolvidos — quantidade de trabalhadores encontrados em condições análogas à de escravo

  • Data da decisão administrativa — quando a decisão final foi proferida

  • Data de inclusão no cadastro — quando a empresa entrou na Lista Suja

Atenção: A presença neste cadastro é considerada indicador eliminatório na maioria dos programas de compliance. Recomenda-se análise imediata caso o fornecedor ou algum sócio conste na lista.


Atualização

A Linkana renova esta consulta a cada 45 dias.


Fonte

Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) — Ministério do Trabalho e Emprego

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