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Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

Verifica se a empresa ou seus sócios constam no cadastro de empresas punidas por atos lesivos contra a administração pública.

Escrito por Leo Cavalcanti

O CNEP é um cadastro mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne empresas sancionadas com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). As penalidades incluem multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, aplicadas por atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Esta consulta verifica se o fornecedor ou seus sócios constam nesse cadastro. Para quem avalia fornecedores, a presença no CNEP é um sinal crítico de risco: indica envolvimento comprovado em corrupção ou atos lesivos à administração pública, podendo implicar restrições contratuais, risco reputacional e corresponsabilização.


Cobertura

PJ Nacional

PF Nacional

Internacional

Fornecedor (matriz e filiais)

Sim

Não

Não

Sócios e administradores

Sim

Não

Não

Para o fornecedor, a busca cobre a matriz e todas as filiais. Para sócios, cada membro do quadro societário é verificado individualmente.


Revisão automática

  • Aprovado – Fornecedor ou sócio não consta no CNEP.

  • Reprovado – Fornecedor ou sócio consta no CNEP com pelo menos uma sanção registrada.


O que o resultado mostra

Quando há ocorrência, o resultado exibe os seguintes dados para cada sanção encontrada:

  • Nome do sancionado — razão social da empresa punida

  • Categoria da sanção — tipo de penalidade (ex: Multa, Publicação extraordinária da decisão condenatória)

  • Valor da multa — valor aplicado, quando a sanção é de multa

  • Órgão sancionador — órgão público que aplicou a sanção

  • Data de início e fim da sanção — período de vigência da penalidade (fim pode estar em aberto)

  • Número do processo — referência do processo administrativo

  • Fundamentação legal — base legal da sanção (tipicamente artigos da Lei 12.846/2013)

  • Abrangência — escopo da sanção (ex: no órgão sancionador, em todos os poderes)


Atualização

A Linkana renova esta consulta a cada 45 dias.


Fonte

Controladoria-Geral da União (CGU) — Portal da Transparência

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