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Autos de Infração Trabalhista - Trabalho Infantil

Entenda esta consulta de processos da Secretaria de Inspeção de Trabalho do MTE!

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Escrito por Alexane
Atualizado essa semana

Descrição

Esta consulta identifica autos de infração lavrados a partir de 1990 relacionados a trabalho infantil, em andamento ou com condenação procedente, conforme previsto nas seguintes legislações:

  • Art. 403, parágrafo único, da CLT;

  • Art. 403, caput, da CLT;

  • Art. 404, caput, da CLT;

  • Art. 405, § 2, da CLT;

  • Art. 405, § 5, da CLT;

  • Art. 405, inciso I, da CLT;

  • Art. 405, inciso II, § 3º, alínea “d”, da CLT;

  • Art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar 150/2015.


Revisão automática

  • Aprovado – Não há autos de infração trabalhista relacionados às infrações acima.

  • Reprovado – Identificada autuação relacionada às infrações acima.


Como interpretar esta informação?

Fornecedores com autos de infração por trabalho infantil apresentam riscos legais e reputacionais severos. Empresas que mantêm relações comerciais com esses fornecedores podem estar expostas a passivos legais e impactos negativos de imagem pública.

Em setores com cadeias produtivas sensíveis (ex.: agronegócio, construção civil, têxtil), este risco é ainda mais relevante e deve ser monitorado com rigor para mitigar exposições jurídicas e de compliance.


Atualização

A fonte é verificada a cada 12 meses.


Fonte consultada

Sistema e-Processo – Inspeção do Trabalho:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/

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