Descrição
Esta consulta identifica autos de infração lavrados a partir de 1990 relacionados a trabalho infantil, em andamento ou com condenação procedente, conforme previsto nas seguintes legislações:
Art. 403, parágrafo único, da CLT;
Art. 403, caput, da CLT;
Art. 404, caput, da CLT;
Art. 405, § 2, da CLT;
Art. 405, § 5, da CLT;
Art. 405, inciso I, da CLT;
Art. 405, inciso II, § 3º, alínea “d”, da CLT;
Art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar 150/2015.
Revisão automática
Aprovado – Não há autos de infração trabalhista relacionados às infrações acima.
Reprovado – Identificada autuação relacionada às infrações acima.
Como interpretar esta informação?
Fornecedores com autos de infração por trabalho infantil apresentam riscos legais e reputacionais severos. Empresas que mantêm relações comerciais com esses fornecedores podem estar expostas a passivos legais e impactos negativos de imagem pública.
Em setores com cadeias produtivas sensíveis (ex.: agronegócio, construção civil, têxtil), este risco é ainda mais relevante e deve ser monitorado com rigor para mitigar exposições jurídicas e de compliance.
Atualização
A fonte é verificada a cada 12 meses.
Fonte consultada
Sistema e-Processo – Inspeção do Trabalho:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/