Descrição
Esta consulta identifica fornecedores que possuem débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União, conforme registrado na Lista de Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A dívida previdenciária diz respeito a contribuições não recolhidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de responsabilidade da empresa, e pode indicar inadimplência grave junto à Receita Federal.
A presença do fornecedor na lista indica que o débito foi inscrito formalmente e está sujeito a cobrança judicial ou protesto.
Revisão automática
Aprovado – Fornecedor não possui dívida previdenciária inscrita em dívida ativa da União.
Reprovado – Fornecedor possui dívida previdenciária ativa registrada na PGFN.
Como interpretar esta informação?
Empresas com dívidas previdenciárias em aberto apresentam riscos fiscais relevantes e podem estar descumprindo obrigações legais básicas com a seguridade social.
Além de indicar desorganização financeira ou gestão inadequada, a existência desse tipo de débito pode gerar:
Impedimentos para participação em licitações;
Restrição a financiamentos públicos;
Bloqueios judiciais ou protestos.
Para organizações que prezam por fornecedores regulares perante o fisco e alinhados com políticas de compliance, essa verificação é essencial.
Atualização
Esta consulta é atualizada a cada 03 meses.
Fonte consultada
Lista de Devedores da União – PGFN (Dívida Previdenciária):
https://www.regularize.pgfn.gov.br/sc/consulta-devedores
Diferença prática entre esta consulta e a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) atesta se a empresa está regular junto à Receita Federal e à PGFN, mesmo que haja dívidas parceladas ou suspensas.
Já a Lista de Devedores da PGFN – Dívida Ativa Geral mostra se há dívidas tributárias ou não tributárias já formalmente inscritas em cobrança — ou seja, se a empresa já é considerada inadimplente e está em situação crítica perante a União.
Dica: empresa pode ter dívida na PGFN (e aparecer nesta consulta) e ainda assim conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa.
Diferenças principais:
| Certidão de Débitos | Lista de Devedores |
Finalidade | Verificar situação fiscal regular para fins legais e contratuais | Identificar valores de dívidas e inadimplência |
Escopo | Qualquer tipo de débitos tributários | Apenas débitos inscritos e em cobrança |
Resultado | Certidão negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa | Nome listado ou não na base pública |
Quando reprova? | Se existir qualquer dívida não quitada, parcelada ou suspensa | Se existir qualquer dívida inscrita |