O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
a) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) cumprir os requisitos previstos na legislação; e
c) formalizar a opção pelo Simples Nacional.
A consulta é realizada diretamente das bases disponibilizadas pela RFB mensalmente, que informa se o CNPJ faz parte ou não do Simples.
Consideramos como "Sim" quando, o resultado da pesquisa informa que o CNPJ é optante pelo Simples Nacional.
Consideramos como "Não" quando o resultado da pesquisa informa que o CNPJ não é optante pelo Simples Nacional.