A Certidão de Débitos Tributários Municipais atesta a regularidade do contribuinte em relação à tributos e impostos de competência de seu município de origem, seja o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), seja o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de fiscalização, dentre outras contribuições.
OBS: é possível que, no momento da emissão, a empresa esteja irregular e não consiga ter a Certidão gerada e, ao mesmo tempo, possuir uma Certidão emitida anteriormente que ainda esteja no prazo de validade (o vencimento varia entre 30 a 180 dias a depender da certidão).