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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Verifica a existência de débitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado essa semana

A CNDT é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e comprova se a empresa possui ou não débitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A certidão consulta o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que registra inadimplementos de obrigações estabelecidas em sentenças condenatórias transitadas em julgado, acordos judiciais trabalhistas e acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho.

Para quem avalia fornecedores, a presença de débitos trabalhistas é um sinal de risco relevante: indica que a empresa foi condenada judicialmente e não cumpriu a obrigação. Isso pode significar problemas na gestão de pessoas, passivo trabalhista acumulado ou dificuldades financeiras. A irregularidade também impede a participação em licitações públicas.


Cobertura

PJ Nacional

PF Nacional

Internacional

Fornecedor (matriz e filiais)

Sim

Não

Não

Sócios e administradores

Não

Não

Não

A certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.


Revisão automática

  • Aprovado – Certidão negativa: a empresa não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

  • Reprovado – Certidão positiva: a empresa consta no BNDT com pelo menos um inadimplemento registrado.


O que o resultado mostra

Quando a certidão é negativa:

  • Nome — razão social (matriz e filiais)

  • CNPJ — número de inscrição

  • Número da certidão — identificador único emitido pelo TST

  • Data de expedição — quando a certidão foi gerada

  • Validade — 180 dias a partir da expedição

  • Situação — declaração de que a empresa não consta como inadimplente no BNDT

Quando a certidão é positiva, além dos campos acima, o resultado inclui a lista de processos que geraram o registro no BNDT. Para cada processo:

  • Número do processo — identificador único

  • Tribunal e região — TRT responsável

  • Vara do trabalho — unidade judiciária onde tramita


Atualização

A Linkana renova esta consulta a cada 180 dias. A CNDT emitida pelo TST tem validade própria de 180 dias.


Fonte

Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Emissão de CNDT

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