A CNDT é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e comprova se a empresa possui ou não débitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A certidão consulta o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que registra inadimplementos de obrigações estabelecidas em sentenças condenatórias transitadas em julgado, acordos judiciais trabalhistas e acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
Para quem avalia fornecedores, a presença de débitos trabalhistas é um sinal de risco relevante: indica que a empresa foi condenada judicialmente e não cumpriu a obrigação. Isso pode significar problemas na gestão de pessoas, passivo trabalhista acumulado ou dificuldades financeiras. A irregularidade também impede a participação em licitações públicas.
Cobertura
PJ Nacional | PF Nacional | Internacional | |
Fornecedor (matriz e filiais) | Sim | Não | Não |
Sócios e administradores | Não | Não | Não |
A certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
Revisão automática
Aprovado – Certidão negativa: a empresa não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Reprovado – Certidão positiva: a empresa consta no BNDT com pelo menos um inadimplemento registrado.
O que o resultado mostra
Quando a certidão é negativa:
Nome — razão social (matriz e filiais)
CNPJ — número de inscrição
Número da certidão — identificador único emitido pelo TST
Data de expedição — quando a certidão foi gerada
Validade — 180 dias a partir da expedição
Situação — declaração de que a empresa não consta como inadimplente no BNDT
Quando a certidão é positiva, além dos campos acima, o resultado inclui a lista de processos que geraram o registro no BNDT. Para cada processo:
Número do processo — identificador único
Tribunal e região — TRT responsável
Vara do trabalho — unidade judiciária onde tramita
Atualização
A Linkana renova esta consulta a cada 180 dias. A CNDT emitida pelo TST tem validade própria de 180 dias.
Fonte
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Emissão de CNDT
