A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal) é emitida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ela comprova se a empresa está regular quanto a tributos federais e quanto a inscrições em dívida ativa da União — incluindo contribuições previdenciárias.
Essa certidão é exigida em licitações públicas, operações de crédito com instituições públicas e diversas obrigações contratuais. Para quem avalia fornecedores, a irregularidade fiscal federal é um dos indicadores mais diretos de risco financeiro e de compliance — pode sinalizar inadimplência tributária, passivo oculto ou dificuldades de caixa.
Cobertura
PJ Nacional | PF Nacional | Internacional | |
Fornecedor (matriz e filiais) | Sim | Não | Não |
Sócios e administradores | Não | Não | Não |
A certidão é válida para o estabelecimento matriz e todas as suas filiais.
Revisão automática
Aprovado – Certidão negativa (sem débitos) ou certidão positiva com efeito de negativa (débitos com exigibilidade suspensa ou objeto de decisão judicial).
Reprovado – Não foi possível emitir a certidão, ou a empresa possui débitos não regularizados perante a RFB ou inscrições em dívida ativa na PGFN.
O que o resultado mostra
Quando a certidão é emitida com sucesso:
Nome — razão social da empresa consultada
CNPJ — número de inscrição
Tipo da certidão — negativa ou positiva com efeitos de negativa
Situação perante a RFB — se constam ou não débitos administrados pela Receita Federal (e, se constam, se a exigibilidade está suspensa)
Situação perante a PGFN — se constam ou não inscrições em Dívida Ativa da União
Data de emissão — quando a certidão foi gerada
Validade — data limite de vigência da certidão
Código de controle — código para verificação de autenticidade
Quando a certidão não pode ser emitida, o resultado indica que as informações disponíveis na Receita Federal são insuficientes para a emissão pela Internet.
Atualização
A Linkana renova esta consulta a cada 180 dias.
Fonte
Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — Emissão de Certidão
