Cidades gêmeas e fronteiriças são municípios brasileiros localizados na faixa de fronteira internacional. A Linkana cruza o endereço cadastral do fornecedor na Receita Federal com a lista oficial desses municípios para identificar se a empresa opera em região de fronteira.
Essa informação é relevante para gestão de risco porque empresas localizadas nessas regiões estão mais expostas a riscos de contrabando, descaminho e operações comerciais transfronteiriças irregulares — fatores que podem afetar diretamente a conformidade da sua cadeia de fornecedores.
Cobertura
PJ Nacional | PF Nacional | Internacional | |
Fornecedor (matriz e filiais) | Sim | Não | Não |
Sócios e administradores | Não | Não | Não |
A consulta usa o CNPJ base do fornecedor, o que significa que verifica tanto a matriz quanto todas as filiais registradas na Receita Federal. Sócios e administradores não são verificados individualmente nesta consulta.
Revisão automática
Aprovado – Nenhum CNPJ do fornecedor (matriz ou filiais) está localizado em cidade gêmea ou fronteiriça.
Reprovado – Pelo menos um CNPJ do fornecedor está localizado em cidade gêmea ou fronteiriça.
Dica: Quando o fornecedor ainda não possui dados disponíveis na base da Receita Federal, o resultado aparece como aprovado com a nota "Empresa muito jovem".
O que o resultado mostra
Quando reprovado, o comprovante lista cada estabelecimento encontrado em cidade fronteiriça com os seguintes campos:
CNPJ — o CNPJ completo do estabelecimento (matriz ou filial) localizado na região de fronteira.
Cidade — o nome do município fronteiriço onde o estabelecimento está registrado.
Se houver mais de um estabelecimento em cidades fronteiriças, cada um aparece em um card separado no comprovante.
Atualização
A Linkana renova esta consulta a cada 30 dias.
A lista de cidades gêmeas e fronteiriças é estática (definida por legislação federal), mas o endereço do fornecedor é atualizado conforme a base da Receita Federal.
Fonte
Municípios da Faixa de Fronteira e Cidades Gêmeas — IBGE, com base na Portaria nº 2.507/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
