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Autos de Infração Trabalhista - Diversidade e Inclusão

Verifica autos de infração por diversidade e inclusão junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE).

Escrito por Leo Cavalcanti
Atualizado há mais de uma semana

A Linkana consulta os autos de infração trabalhista relacionados a diversidade e inclusão lavrados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. A base inclui autos lavrados desde 1990 que estejam em andamento ou com decisão procedente.

A consulta identifica infrações a legislações que tratam da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e da garantia de condições adequadas de acessibilidade — como o descumprimento da cota legal para PcDs (Art. 93 da Lei nº 8.213/1991), barreiras à inclusão (Lei nº 13.146/2015) e falhas em condições de acessibilidade no ambiente de trabalho (NR-17 e NR-12). Um fornecedor autuado nessas categorias representa risco de não conformidade com obrigações legais de inclusão e exposição ESG para a cadeia de fornecimento.


Cobertura

PJ Nacional

PF Nacional

Internacional

Fornecedor (matriz e filiais)

Sim

Não

Não

Sócios e administradores

Sim

Não

Não

A consulta para sócios verifica se algum membro do QSA aparece como empregador autuado por falhas em diversidade e inclusão.


Revisão automática

  • Aprovado – Nenhum auto de infração por diversidade e inclusão encontrado.

  • Reprovado – Identificado pelo menos um auto de infração relacionado a diversidade e inclusão, em andamento ou com decisão procedente.


O que o resultado mostra

Quando reprovado, o comprovante lista cada auto de infração encontrado com os seguintes campos:

  • UF — estado onde ocorreu a autuação

  • CNPJ/CPF — documento do empregador autuado

  • Empregador — razão social

  • Infração — descrição da conduta (ex: "Dispensar empregado reabilitado ou pessoa com deficiência, sem que antes tenha sido contratado substituto de condição semelhante")

  • Dispositivo Legal — artigo de lei infringido

  • Número AI — número do auto de infração

  • Processo — número do processo administrativo

  • Data da Autuação — data de lavratura do auto

  • Valor da Multa — valor em reais aplicado

  • Decisão 1ª instância — resultado do julgamento inicial

  • Decisão 2ª instância — resultado em grau de recurso, quando houver

  • Data do Recurso — data de interposição do recurso, quando houver

  • Situação Atual — status processual (ex: "Arquivado - pago administrativamente")

  • Dívida Ativa — indica se a multa foi inscrita em dívida ativa

  • Decisão Definitiva — indica se o processo já transitou em julgado

  • Última Movimentação — data da movimentação mais recente

Dica: A Linkana oferece quatro consultas de autos de infração trabalhista, cada uma cobrindo um tema específico: Discriminação, Diversidade e Inclusão, Trabalho Escravo e Trabalho Infantil. Todas consultam a mesma fonte (SIT/MTE) mas filtram por legislação diferente.


Atualização

A Linkana renova esta consulta a cada 180 dias.


Fonte

Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) — Ministério do Trabalho e Emprego — https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/

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