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Autos de Infração Trabalhista - Trabalho Infantil

Verifica autos de infração por trabalho infantil junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE).

Escrito por Alexane
Atualizado há mais de uma semana

A Linkana consulta os autos de infração trabalhista relacionados a trabalho infantil lavrados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. A base inclui autos lavrados desde 1990 que estejam em andamento ou com decisão procedente.

A consulta identifica infrações a dispositivos da CLT que regulamentam a proteção ao trabalho do menor — incluindo proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos (Art. 404), proibição de qualquer trabalho para menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (Art. 403), e restrições a atividades prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do menor (Art. 405). A legislação também cobre o trabalho doméstico infantil (Lei Complementar nº 150/2015). Um fornecedor autuado por trabalho infantil representa risco severo de compliance, com implicações penais e reputacionais para toda a cadeia.


Cobertura

PJ Nacional

PF Nacional

Internacional

Fornecedor (matriz e filiais)

Sim

Não

Não

Sócios e administradores

Sim

Não

Não

A consulta para sócios verifica se algum membro do QSA aparece como empregador autuado por trabalho infantil.


Revisão automática

  • Aprovado – Nenhum auto de infração por trabalho infantil encontrado.

  • Reprovado – Identificado pelo menos um auto de infração por trabalho infantil, em andamento ou com decisão procedente.


O que o resultado mostra

Quando reprovado, o comprovante lista cada auto de infração encontrado com os seguintes campos:

  • UF — estado onde ocorreu a autuação

  • CNPJ/CPF — documento do empregador autuado

  • Empregador — razão social

  • Infração — descrição da conduta (ex: "Proteção ao Trabalho do Menor")

  • Dispositivo Legal — artigo de lei infringido (ex: "Art. 405, I da CLT")

  • Número AI — número do auto de infração

  • Processo — número do processo administrativo

  • Data da Autuação — data de lavratura do auto

  • Valor da Multa — valor em reais aplicado

  • Decisão 1ª instância — resultado do julgamento inicial

  • Decisão 2ª instância — resultado em grau de recurso, quando houver

  • Data do Recurso — data de interposição do recurso, quando houver

  • Situação Atual — status processual (ex: "Arquivado")

  • Dívida Ativa — indica se a multa foi inscrita em dívida ativa

  • Decisão Definitiva — indica se o processo já transitou em julgado

  • Última Movimentação — data da movimentação mais recente

Dica: A Linkana oferece quatro consultas de autos de infração trabalhista, cada uma cobrindo um tema específico: Discriminação, Diversidade e Inclusão, Trabalho Escravo e Trabalho Infantil. Todas consultam a mesma fonte (SIT/MTE) mas filtram por legislação diferente.


Atualização

A Linkana renova esta consulta a cada 180 dias.


Fonte

Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) — Ministério do Trabalho e Emprego — https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/

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