Descrição
A consulta de Protestos é realizada diretamente no CENPROT Nacional e informa se um CNPJ possui ou não protestos em algum cartório no Brasil.
O protesto é um ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas.
Não existe prazo para protestar qualquer título. A legislação específica sobre a questão dispõe que não cabe ao cartório investigar a ocorrência de prescrição da dívida. No entanto, é vedado o protesto de cheques devolvidos por alguns motivos específicos: cancelamento do talão pelo banco sacado, sustação por furto ou roubo e roubo de malote. Se isso ocorrer, o consumidor pode ingressar com ação na Justiça.
Os cartórios não são considerados cadastros de proteção ao crédito, mas um serviço de apontamento de dívidas. Os nomes dos consumidores que constam ali não são excluídos no prazo de cinco anos, conforme determinação do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de banco de dados. Para o cancelamento do protesto o consumidor tem que pagar a dívida ou questioná-la, por meio de ação específica.
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