Esta consulta verifica se o capital social registrado na Receita Federal é compatível com o número de empregados da empresa, conforme exigido pela Lei nº 6.019/1974 para prestadores de serviços a terceiros.
A Lei estabelece patamares mínimos de capital social em função da quantidade de funcionários. Empresas que não atendem ao requisito podem estar irregulares para prestar serviços terceirizados, o que representa risco contratual e trabalhista para o contratante.
Cobertura
PJ Nacional | PF Nacional | Internacional | |
Fornecedor (matriz e filiais) | Sim | Não | Não |
Sócios e administradores | Não | Não | Não |
Revisão automática
Aprovado – Capital social igual ou superior ao mínimo exigido para a faixa de empregados
Reprovado – Capital social inferior ao mínimo exigido
As faixas definidas pela Lei 6.019/1974 (Art. 4º-B, II) são:
Empregados | Capital social mínimo |
Até 10 | R$ 10.000,00 |
11 a 20 | R$ 25.000,00 |
21 a 50 | R$ 45.000,00 |
51 a 100 | R$ 100.000,00 |
Mais de 100 | R$ 250.000,00 |
O que o resultado mostra
Capital Social — valor registrado na Receita Federal
Número de Empregados — quantidade obtida da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
Capital Mínimo Exigido — valor mínimo para a faixa de empregados da empresa
Resultado — se o capital social atende ou não ao requisito legal
Atenção: O número de empregados utilizado nesta consulta vem da RAIS 2021, a última versão disponibilizada pelo governo federal. A base não recebe atualizações desde então, o que pode gerar divergências em relação ao quadro atual de funcionários da empresa.
Atualização
A Linkana renova esta consulta a cada 45 dias, de acordo com a disponibilização de novas versões da base de dados de CNPJ da RFB.
Fonte
Linkana (cálculo interno) — com base na Lei nº 6.019/1974, dados de capital social da Receita Federal e dados de vínculos empregatícios da RAIS 2021
