Capital Social Mínimo

Proporção estabelecida pela Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974

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Escrito por Marcelo M
Atualizado há mais de uma semana

A Lei nº 6.019 de 3 de janeiro de 1974 estabeleceu para os prestadores de serviços a terceiros o dever de ter um capital social mínimo de acordo com o número de funcionários, conforme seu art. 4º - B, III:

"Art. 4o-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:

II - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)"

Assim, a Linkana realiza esse cálculo entre número de funcionários (com base na RAIS 2021) e o capital social mínimo (informação extraída diretamente da base da Receita).

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