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Como funciona o Regime Tributário?

Como a Linkana calcula o regime tributário do fornecedor PJ a partir da base do CNPJ (Simples/MEI) e das declarações anuais de ECF.

Escrito por Leo Cavalcanti

O Regime Tributário é calculado automaticamente pela Linkana para fornecedores pessoa jurídica (PJ), combinando duas fontes públicas da Receita Federal do Brasil. Ele indica como a empresa apura seus tributos — informação que ganhou relevância com a Reforma Tributária, já que o regime determina o destaque de CBS/IBS nas notas fiscais.

Dica: O Regime Tributário está disponível apenas para fornecedores PJ nacionais. Fornecedores pessoa física e internacionais não possuem esta informação.


De onde vêm os dados?

A Linkana combina duas fontes oficiais:

  • Base pública do CNPJ (Receita Federal): traz os indicadores de opção pelo Simples Nacional e pelo MEI (SIMEI), atualizados junto com os demais dados cadastrais do CNPJ.

  • Bases de Regime de Tributação (ECF): arquivos publicados anualmente pela Receita Federal com a forma de tributação declarada pelas empresas na Escrituração Contábil Fiscal, usados quando a empresa não é optante do Simples — Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imune ou Isento do IRPJ.

Atenção: As declarações de ECF se referem sempre a um ano-base anterior (a Receita publica com cerca de um ano de defasagem). A Linkana exibe o ano a que o dado se refere.

Por que o regime pode aparecer como não identificado?

Alguns cenários legítimos deixam o campo como Não identificado:

  • A empresa não é optante do Simples — inclusive quando foi excluída do regime — e não tem ECF no último ano-base publicado (empresa nova, omissa na declaração ou recém-saída do Simples).

  • A empresa trocou de forma de tributação durante o ano (ex: migrou de Presumido para Real) — nesses casos a declaração vem consolidada e não é possível determinar um único regime.

  • Inconsistências entre as bases públicas.

Com que frequência atualizamos?

  • Simples Nacional e SIMEI: acompanham a atualização periódica dos dados cadastrais do CNPJ.

  • Declarações de ECF: atualização anual, quando a Receita Federal publica um novo ano-base.

Em breve: o fornecedor também poderá informar ou confirmar o regime tributário por meio de uma declaração na própria plataforma.

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