Descrição
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado por empresas para notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Sua emissão é obrigatória e visa assegurar que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e direitos trabalhistas correspondentes.
A responsabilidade pela emissão da CAT recai principalmente sobre o empregador, que deve realizá-la até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou diagnóstico da doença. Em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.
Caso o empregador não efetue a emissão, o próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo.
Revisão automática
Aprovado - Nenhum acidente ou morte comunicada;
Reprovado - Ao menos um acidente ou morte comunicada.
Como interpretar esta informação?
Monitorar a emissão de CAT pelos fornecedores é crucial para identificar riscos relacionados à saúde e segurança no trabalho. Um histórico elevado de CATs pode indicar problemas de gestão laboral, aumentando o risco de acidentes.
Além disso, em casos de prestação de serviços terceirizados, o contratante pode ser responsabilizado solidariamente por acidentes, gerando implicações legais e financeiras.
Atualização
Esta Documento é atualizado a cada 45 dias para Fornecedores Conectados a partir de junho/2023 até o mês mais atual disponível.
Fonte consultada