O Servidor Civil ou Militar do Executivo Federal é todo aquele indivíduo que mantém vínculo de trabalho com Administração Pública Federal. Via de regra, seu regime de contratação se dá através de concurso público. Nos termos do art. 2º da Lei 8.112/1990, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Nos termos do art. 117 inciso X da mesma legislação, é vedado ao servidor "participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário", sob pena de demissão (art. 132, XIII).
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