A Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa, também chamada de  Certidão de Regularidade da Dívida Ativa do Estado, ou CDA Estadual, confirma a existência de débitos da Fazenda Estadual  já inscritos em dívida ativa, isto é, dívida regularmente inscrita, após prazo para pagamento fixado por lei ou por decisão em processo administrativo regular.

Quando não se trata de certidão conjunta, a Certidão de Débitos Tributários Inscritos do Estado se diferencia por tratar-se de crédito líquido e certo da Fazenda Estadual, juridicamente passível de execução pelo esgotamento da esfera administrativa de cobrança. Tal documento pode ser utilizado para simples conferência da regularidade tributária do emissor, ou para outra finalidade.

OBS: é possível que, no momento da emissão, a empresa esteja irregular e não consiga ter a Certidão gerada e, ao mesmo tempo, possuir uma Certidão emitida anteriormente que ainda esteja no prazo de validade (o vencimento varia entre 30 a 180 dias a depender da certidão).


DISPONIBILIDADE POR ESTADO (UF):


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MG - Certidão Conjunta à Certidão Negativa de Débitos Estaduais
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SC - Disponível apenas a consulta de débitos (a emissão da certidão não é possível online)
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SP - Certidão disponível
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OBS.: Todas as certidões disponíveis estão automatizadas, sendo processadas pelos nossos robôs, portanto, caso haja uma fila de requisição extensa, pode ocorrer algum atraso no processamento.

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