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Mídias Negativas: metodologia de busca

Metodologia completa da busca de mídias negativas: os termos usados, a norma que fundamenta cada um e o que fica de fora.

Escrito por Leo Cavalcanti

Este documento explica como a Linkana busca mídias negativas sobre um fornecedor: o que a busca procura, por que cada termo está no conjunto, em que norma o fato que ele procura está definido, e o que a busca deliberadamente não cobre.

O conjunto de termos é o mesmo para todos os fornecedores e todos os clientes.


O que a busca procura

A triagem de mídia negativa é uma diligência de terceiros: antes de contratar, a empresa verifica se o fornecedor traz risco para ela. O dever vem do programa de integridade (Decreto 11.129/2022, art. 57, XIII) e o método segue o Wolfsberg Group (Negative News Screening FAQs, 2022): buscar notícias por categoria de risco, sobre a empresa e sobre as pessoas ligadas a ela.

No Brasil, o Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados a Organizações Criminosas (ICC Brasil, com colaboração da CGU, abril de 2026) coloca a triagem reputacional entre os itens que devem estar documentados antes da homologação de um terceiro, e lista "mídias negativas ou existência de múltiplos processos judiciais" entre os sinais de alerta de má reputação.

O escopo tem duas famílias.

Integridade — o fornecedor praticou um ilícito? Corrupção, fraude, lavagem, crime tributário, crime organizado, trabalho escravo e infantil, crime ambiental, discriminação, sanções. Cada classe corresponde a um tipo da lei brasileira e a uma categoria de padrão internacional: as infrações antecedentes da lavagem listadas pelo FATF, a Convenção da ONU contra a Corrupção e as convenções fundamentais da OIT.

Solidez — o fornecedor consegue cumprir o contrato? Insolvência, passivo tributário e litígio de valor material. É o mesmo critério que a Lei de Licitações usa para habilitar fornecedor: regularidade fiscal (Lei 14.133/2021, art. 68) e qualificação econômico-financeira, com certidão negativa de falência (art. 69). Litígio relevante é passivo contingente da empresa (CPC 25).

Cada classe do escopo é uma categoria do relatório entregue. Toda categoria tem pelo menos uma busca, e nenhuma busca procura algo fora das categorias.


Princípios

1. A norma define o escopo, a linguagem escolhe a palavra. Um termo só entra se procura um fato definido em lei ou em padrão internacional. Entre as palavras possíveis para esse fato, fica a que a imprensa e os diários oficiais usam para noticiá-lo.

2. Buscar o fato, não o autor. A notícia sobre uma facção ou uma operação policial sempre descreve o fato — lavagem, corrupção, organização criminosa. Buscar o fato cobre todas as facções e todas as operações, inclusive as que ainda não existem. Nomes próprios ficam na busca semântica.

3. Buscar a empresa e as pessoas. O vínculo de um fornecedor com um ilícito costuma aparecer no nome do sócio ou do administrador, não no da empresa. É recomendação expressa do Wolfsberg, e a Lei Anticorrupção é explícita no mesmo sentido: a responsabilidade da empresa não exclui a dos dirigentes (Lei 12.846/2013, art. 3º).

4. Duas camadas: palavra-chave e semântica. A busca por palavra-chave acha páginas que citam a empresa e o termo de risco, em qualquer parte do texto, com as variações de cada palavra. A semântica acha o mesmo fato descrito com outras palavras. Nenhuma das duas amplia o escopo.

5. A busca traz candidatos, a classificação decide. Um resultado só vira achado se a fonte nomeia o fornecedor, se o fato está escrito no texto, com citação literal conferida, e se o fornecedor é o autor, não a vítima. Por isso o conjunto pode usar termos amplos — o filtro fino é feito depois, por regra.

6. Um conjunto só, igual para todos. Os termos não mudam por cliente nem por fornecedor. O único ajuste é a busca semântica, que recebe três a cinco termos do setor do fornecedor — "barragem" para mineração, por exemplo.


Termos da empresa

São vinte termos, cada um procurando um fato distinto do escopo:

corrupção · propina · improbidade · fraude · cartel · lavagem de dinheiro · sonegação · autuação · organização criminosa · crime organizado · preso · escravo · escravidão · trabalho infantil · ambiental · desmatamento · discriminação · sanção · falência · processo

Cada termo gera uma busca na web no formato "NOME DA EMPRESA" termo. Quatro coisas definem o que essa busca alcança:

  • O nome da empresa vai entre aspas e é buscado como frase exata. É isso que garante que a página fala da empresa.

  • O termo de risco vai sem aspas e é tratado como palavra, não como sequência de letras. O buscador reconhece plural, gênero, acentuação e flexões: a busca por "fraude" também traz páginas que só dizem "fraudes". A forma escolhida ainda muda a ordem dos resultados, e por isso cada termo está na forma que o texto mais usa.

  • Nome e termo não precisam estar juntos. Basta os dois aparecerem na mesma página, em qualquer ordem e distância. Na maior parte dos resultados reais eles aparecem afastados.

  • Não é busca por trecho de palavra. "escravo" não traz "escravagista" por conter as mesmas letras. Por isso a escolha é por palavra, e cada termo é a palavra que o texto usa para o fato.

Classe

Termo

Por que este termo

Âncora

Corrupção

corrupção

Nome do crime e palavra dominante nas notícias, ativa ou passiva

CP, arts. 317 e 333 · Lei 12.846/2013 · Convenção da ONU contra a Corrupção · Convenção da OCDE

Corrupção

propina

Como a imprensa chama o pagamento indevido quando não usa a palavra "corrupção"

CP, art. 333

Corrupção

improbidade

Ato contra a administração pública julgado na esfera cível. A ação de improbidade é noticiada com esse nome, não como corrupção

Lei 8.429/1992

Fraude

fraude

Cobre fraude em licitação, fiscal, contábil e contra consumidor. É amplo de propósito; a classificação separa a empresa autora da empresa vítima

CP, art. 171 · FATF

Fraude

cartel

Conluio de preços e em licitações, investigado pelo Cade. Não aparece como "fraude"

Lei 12.529/2011 · CP, art. 337-F

Lavagem

lavagem de dinheiro

Nome do crime, usado igual pela lei e pela imprensa

Lei 9.613/1998 · FATF, Recomendação 3

Tributário

sonegação

Crime contra a ordem tributária, como a imprensa o noticia

Lei 8.137/1990 · FATF

Tributário

autuação

Auto de infração fiscal publicado em diário oficial e noticiado. É passivo tributário antes de virar crime, por isso pertence a solidez

CTN, art. 142 · Lei 14.133/2021, art. 68

Criminal

organização criminosa

Tipo penal usado em denúncias, decisões e na cobertura de facções

Lei 12.850/2013 · FATF

Criminal

crime organizado

Expressão jornalística dominante para o mesmo fato. São palavras diferentes, e o buscador não trata uma como variação da outra

Lei 12.850/2013

Criminal

preso

Prisão de dirigentes em operação policial, noticiada com o nome da empresa

CPP, arts. 282 e seguintes

Trabalhista

escravo

Alcança a redação legal ("condição análoga à de escravo") e a jornalística ("trabalho escravo")

CP, art. 149 · OIT C29 e C105

Trabalhista

escravidão

Alcança "trabalho análogo à escravidão", que não contém a palavra "escravo"

CP, art. 149 · OIT C29

Trabalhista

trabalho infantil

Nome do fato na lei e na imprensa

ECA · CLT, art. 403 · OIT C138 e C182

Ambiental

ambiental

Cobre crime, dano, embargo e multa ambiental numa palavra só

Lei 9.605/1998 · FATF

Ambiental

desmatamento

Fato ambiental com carga própria, noticiado sem a palavra "ambiental"

Lei 9.605/1998 · Lei 12.651/2012

Discriminação

discriminação

Discriminação no trabalho ou contra consumidor, como conduta da empresa

Lei 7.716/1989 · OIT C111

Sanção

sanção

Sanções administrativas aplicadas à empresa: multa da Lei Anticorrupção, impedimento de licitar, inidoneidade

Lei 12.846/2013, art. 6º · Lei 14.133/2021, art. 156

Insolvência

falência

Falência e recuperação judicial, o principal sinal de que o fornecedor pode não cumprir o contrato

Lei 11.101/2005 · Lei 14.133/2021, art. 69

Litígio

processo

Ação judicial de valor material contra a empresa. Só vira achado quando o valor ameaça a capacidade de cumprir o contrato

CPC 25 · Lei 14.133/2021, art. 69


Termos dos sócios e administradores

É uma busca por pessoa, com o nome entre aspas e os termos combinados. Sócio que é pessoa jurídica usa os termos da empresa.

corrupção · fraude · propina · lavagem · desvio · improbidade · investigação · investigado · operação · réu · condenação · condenado · preso

Os termos são de dois grupos:

  • Fatos que a pessoa pode ter praticado em nome da empresa — corrupção, fraude, propina, lavagem, desvio de recursos (CP, art. 312) e improbidade. São as mesmas âncoras da tabela anterior.

  • Fases do processo penal, que é como a imprensa noticia uma pessoa física — investigação e operação (inquérito), réu (denúncia recebida), condenação e prisão (CPP). Para empresa esses termos trariam ruído; junto ao nome de uma pessoa, apontam o envolvimento dela.

Achado que vem só pelo nome do sócio, sem nada na fonte que o ligue à empresa — CNPJ, cargo, cidade ou setor —, sai como possível homônimo e não reprova o fornecedor.


Busca semântica

A busca semântica procura por significado, não por palavra. Ela cobre os mesmos fatos da busca por palavra-chave ditos de outro jeito, e reúne o vocabulário que não cabe no conjunto de palavras-chave:

  • Sinônimos que não são variação de nenhum termo da tabela — suborno, pagamento indevido, caixa dois

  • Formas específicas de fatos já cobertos — superfaturamento, peculato, enriquecimento ilícito, desvio de recursos públicos, esquema fraudulento, fraude contra a administração pública, ocultação de patrimônio

  • Nomes de facções, que ficam fora do conjunto de palavras-chave pelo princípio 2 — PCC, Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, milícia, facção criminosa

  • A linguagem de quem descreve o fato sem o nome técnico — trabalhadores resgatados, condições degradantes de trabalho, regime análogo à escravidão, empresa de fachada, sócio laranja, patrimônio em nome de terceiro

No fim da lista entram os termos do setor do fornecedor, para alcançar riscos próprios daquela atividade.

A consulta carrega ainda duas exclusões que a busca por palavra-chave não consegue fazer sozinha: descarta notícias em que a empresa aparece como vítima, e descarta conteúdo institucional, material promocional e menção ao setor que não nomeie a empresa.


O que fica de fora, e por quê

Termo

Motivo

PCC, Comando Vermelho, milícia

Autor, não fato (princípio 2). Cobertos por organização criminosa e crime organizado, e citados na busca semântica.

Lava Jato e outras operações

Nome próprio e datado: envelhece e não cobre a próxima operação. A notícia de qualquer operação traz o fato, que está no conjunto.

crime

É a categoria de todos os crimes, não um fato. Traz "combate ao crime" e "cena do crime", e não distingue autor de vítima.

licitação

Neutro no uso dominante ("venceu licitação"). Fraude em licitação é coberta por fraude, cartel e improbidade.

peculato, superfaturamento, suborno, caixa dois

Formas específicas de fatos já cobertos. Ficam na busca semântica.

inidônea, leniência

Informação de cadastro público (CEIS, CNEP, acordos de leniência). Vem da consulta direta às bases oficiais, com mais certeza do que na imprensa.

busca e apreensão

Medida processual que não diz qual é o fato.

dumping

Prática de comércio exterior (Lei 9.019/1995), fora do escopo de integridade e de solidez.


Como o conjunto muda

O conjunto é revisto quando um cliente aponta um tema descoberto ou quando a auditoria das análises mostra um achado perdido. A regra para mudar é a mesma dos princípios:

  • Para entrar, o termo precisa procurar um fato do escopo, com âncora em norma. Se o fato já está coberto, a palavra nova só entra se a imprensa noticia com ela e não com as palavras já usadas.

  • Para sair, o termo precisa deixar de trazer achados que nenhuma outra busca traz. Termo sem âncora não sobrevive à revisão, por mais que traga resultado.

  • Toda mudança é medida em análises reais, comparando o conjunto atual com o proposto, antes de ir para produção.


Referências

Normas brasileiras

  • Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333), estelionato (art. 171), redução à condição análoga à de escravo (art. 149), peculato, que inclui o desvio (art. 312), fraude em licitação (art. 337-F)

  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) — investigação, denúncia, prisão e medidas cautelares (arts. 282 e seguintes)

  • Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — lançamento do crédito tributário, que o auto de infração fiscal formaliza (art. 142)

  • Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — proibição do trabalho de menores de 16 anos, salvo aprendiz (art. 403)

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

  • Lei 7.716/1989 — crimes resultantes de discriminação ou preconceito

  • Lei 8.137/1990 — crimes contra a ordem tributária, entre eles a sonegação

  • Lei 8.429/1992 — improbidade administrativa

  • Lei 9.019/1995 — direitos antidumping e compensatórios no comércio exterior

  • Lei 9.605/1998 — crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente

  • Lei 9.613/1998 — lavagem de dinheiro e o sistema de prevenção

  • Lei 11.101/2005 — falência e recuperação judicial e extrajudicial

  • Lei 12.529/2011 — defesa da concorrência; estrutura o Cade e define o cartel

  • Lei 12.651/2012 — Código Florestal; supressão ilegal de vegetação nativa

  • Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção; responsabilidade dos dirigentes (art. 3º) e sanções administrativas (art. 6º)

  • Lei 12.850/2013 — organização criminosa e meios de investigação

  • Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos; regularidade fiscal (art. 68), qualificação econômico-financeira com certidão negativa de falência (art. 69) e sanções, entre elas impedimento de licitar e inidoneidade (art. 156)

  • Decreto 11.129/2022 — regulamenta a Lei Anticorrupção; diligência baseada em risco na contratação de terceiros (art. 57, XIII)

  • CPC 25 — pronunciamento contábil sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes

Orientação de mercado

  • ICC Brasil, com colaboração da Controladoria-Geral da União — Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados a Organizações Criminosas (abril de 2026). Traz a triagem reputacional no checklist de pré-homologação de terceiros e classifica mídias negativas como sinal de alerta de má reputação, ao lado de listas de sanções e processos judiciais.

Padrões internacionais

  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto 5.687/2006)

  • Convenção da OCDE contra o suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais (Decreto 3.678/2000)

  • Convenções da OIT (Decreto 10.088/2019) — C29 e C105 (trabalho forçado), C111 (discriminação), C138 (idade mínima) e C182 (piores formas de trabalho infantil)

  • Wolfsberg Group, Negative News Screening FAQs (2022) — padrão de mercado para triagem de mídia negativa, publicado pela associação dos grandes bancos internacionais

  • FATF (GAFI) — glossário de designated categories of offences e Recomendação 3

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