Este documento explica como a Linkana busca mídias negativas sobre um fornecedor: o que a busca procura, por que cada termo está no conjunto, em que norma o fato que ele procura está definido, e o que a busca deliberadamente não cobre.
O conjunto de termos é o mesmo para todos os fornecedores e todos os clientes.
O que a busca procura
A triagem de mídia negativa é uma diligência de terceiros: antes de contratar, a empresa verifica se o fornecedor traz risco para ela. O dever vem do programa de integridade (Decreto 11.129/2022, art. 57, XIII) e o método segue o Wolfsberg Group (Negative News Screening FAQs, 2022): buscar notícias por categoria de risco, sobre a empresa e sobre as pessoas ligadas a ela.
No Brasil, o Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados a Organizações Criminosas (ICC Brasil, com colaboração da CGU, abril de 2026) coloca a triagem reputacional entre os itens que devem estar documentados antes da homologação de um terceiro, e lista "mídias negativas ou existência de múltiplos processos judiciais" entre os sinais de alerta de má reputação.
O escopo tem duas famílias.
Integridade — o fornecedor praticou um ilícito? Corrupção, fraude, lavagem, crime tributário, crime organizado, trabalho escravo e infantil, crime ambiental, discriminação, sanções. Cada classe corresponde a um tipo da lei brasileira e a uma categoria de padrão internacional: as infrações antecedentes da lavagem listadas pelo FATF, a Convenção da ONU contra a Corrupção e as convenções fundamentais da OIT.
Solidez — o fornecedor consegue cumprir o contrato? Insolvência, passivo tributário e litígio de valor material. É o mesmo critério que a Lei de Licitações usa para habilitar fornecedor: regularidade fiscal (Lei 14.133/2021, art. 68) e qualificação econômico-financeira, com certidão negativa de falência (art. 69). Litígio relevante é passivo contingente da empresa (CPC 25).
Cada classe do escopo é uma categoria do relatório entregue. Toda categoria tem pelo menos uma busca, e nenhuma busca procura algo fora das categorias.
Princípios
1. A norma define o escopo, a linguagem escolhe a palavra. Um termo só entra se procura um fato definido em lei ou em padrão internacional. Entre as palavras possíveis para esse fato, fica a que a imprensa e os diários oficiais usam para noticiá-lo.
2. Buscar o fato, não o autor. A notícia sobre uma facção ou uma operação policial sempre descreve o fato — lavagem, corrupção, organização criminosa. Buscar o fato cobre todas as facções e todas as operações, inclusive as que ainda não existem. Nomes próprios ficam na busca semântica.
3. Buscar a empresa e as pessoas. O vínculo de um fornecedor com um ilícito costuma aparecer no nome do sócio ou do administrador, não no da empresa. É recomendação expressa do Wolfsberg, e a Lei Anticorrupção é explícita no mesmo sentido: a responsabilidade da empresa não exclui a dos dirigentes (Lei 12.846/2013, art. 3º).
4. Duas camadas: palavra-chave e semântica. A busca por palavra-chave acha páginas que citam a empresa e o termo de risco, em qualquer parte do texto, com as variações de cada palavra. A semântica acha o mesmo fato descrito com outras palavras. Nenhuma das duas amplia o escopo.
5. A busca traz candidatos, a classificação decide. Um resultado só vira achado se a fonte nomeia o fornecedor, se o fato está escrito no texto, com citação literal conferida, e se o fornecedor é o autor, não a vítima. Por isso o conjunto pode usar termos amplos — o filtro fino é feito depois, por regra.
6. Um conjunto só, igual para todos. Os termos não mudam por cliente nem por fornecedor. O único ajuste é a busca semântica, que recebe três a cinco termos do setor do fornecedor — "barragem" para mineração, por exemplo.
Termos da empresa
São vinte termos, cada um procurando um fato distinto do escopo:
corrupção · propina · improbidade · fraude · cartel · lavagem de dinheiro · sonegação · autuação · organização criminosa · crime organizado · preso · escravo · escravidão · trabalho infantil · ambiental · desmatamento · discriminação · sanção · falência · processo
Cada termo gera uma busca na web no formato "NOME DA EMPRESA" termo. Quatro coisas definem o que essa busca alcança:
O nome da empresa vai entre aspas e é buscado como frase exata. É isso que garante que a página fala da empresa.
O termo de risco vai sem aspas e é tratado como palavra, não como sequência de letras. O buscador reconhece plural, gênero, acentuação e flexões: a busca por "fraude" também traz páginas que só dizem "fraudes". A forma escolhida ainda muda a ordem dos resultados, e por isso cada termo está na forma que o texto mais usa.
Nome e termo não precisam estar juntos. Basta os dois aparecerem na mesma página, em qualquer ordem e distância. Na maior parte dos resultados reais eles aparecem afastados.
Não é busca por trecho de palavra. "escravo" não traz "escravagista" por conter as mesmas letras. Por isso a escolha é por palavra, e cada termo é a palavra que o texto usa para o fato.
Classe | Termo | Por que este termo | Âncora |
Corrupção | corrupção | Nome do crime e palavra dominante nas notícias, ativa ou passiva | CP, arts. 317 e 333 · Lei 12.846/2013 · Convenção da ONU contra a Corrupção · Convenção da OCDE |
Corrupção | propina | Como a imprensa chama o pagamento indevido quando não usa a palavra "corrupção" | CP, art. 333 |
Corrupção | improbidade | Ato contra a administração pública julgado na esfera cível. A ação de improbidade é noticiada com esse nome, não como corrupção | Lei 8.429/1992 |
Fraude | fraude | Cobre fraude em licitação, fiscal, contábil e contra consumidor. É amplo de propósito; a classificação separa a empresa autora da empresa vítima | CP, art. 171 · FATF |
Fraude | cartel | Conluio de preços e em licitações, investigado pelo Cade. Não aparece como "fraude" | Lei 12.529/2011 · CP, art. 337-F |
Lavagem | lavagem de dinheiro | Nome do crime, usado igual pela lei e pela imprensa | Lei 9.613/1998 · FATF, Recomendação 3 |
Tributário | sonegação | Crime contra a ordem tributária, como a imprensa o noticia | Lei 8.137/1990 · FATF |
Tributário | autuação | Auto de infração fiscal publicado em diário oficial e noticiado. É passivo tributário antes de virar crime, por isso pertence a solidez | CTN, art. 142 · Lei 14.133/2021, art. 68 |
Criminal | organização criminosa | Tipo penal usado em denúncias, decisões e na cobertura de facções | Lei 12.850/2013 · FATF |
Criminal | crime organizado | Expressão jornalística dominante para o mesmo fato. São palavras diferentes, e o buscador não trata uma como variação da outra | Lei 12.850/2013 |
Criminal | preso | Prisão de dirigentes em operação policial, noticiada com o nome da empresa | CPP, arts. 282 e seguintes |
Trabalhista | escravo | Alcança a redação legal ("condição análoga à de escravo") e a jornalística ("trabalho escravo") | CP, art. 149 · OIT C29 e C105 |
Trabalhista | escravidão | Alcança "trabalho análogo à escravidão", que não contém a palavra "escravo" | CP, art. 149 · OIT C29 |
Trabalhista | trabalho infantil | Nome do fato na lei e na imprensa | ECA · CLT, art. 403 · OIT C138 e C182 |
Ambiental | ambiental | Cobre crime, dano, embargo e multa ambiental numa palavra só | Lei 9.605/1998 · FATF |
Ambiental | desmatamento | Fato ambiental com carga própria, noticiado sem a palavra "ambiental" | Lei 9.605/1998 · Lei 12.651/2012 |
Discriminação | discriminação | Discriminação no trabalho ou contra consumidor, como conduta da empresa | Lei 7.716/1989 · OIT C111 |
Sanção | sanção | Sanções administrativas aplicadas à empresa: multa da Lei Anticorrupção, impedimento de licitar, inidoneidade | Lei 12.846/2013, art. 6º · Lei 14.133/2021, art. 156 |
Insolvência | falência | Falência e recuperação judicial, o principal sinal de que o fornecedor pode não cumprir o contrato | Lei 11.101/2005 · Lei 14.133/2021, art. 69 |
Litígio | processo | Ação judicial de valor material contra a empresa. Só vira achado quando o valor ameaça a capacidade de cumprir o contrato | CPC 25 · Lei 14.133/2021, art. 69 |
Termos dos sócios e administradores
É uma busca por pessoa, com o nome entre aspas e os termos combinados. Sócio que é pessoa jurídica usa os termos da empresa.
corrupção · fraude · propina · lavagem · desvio · improbidade · investigação · investigado · operação · réu · condenação · condenado · preso
Os termos são de dois grupos:
Fatos que a pessoa pode ter praticado em nome da empresa — corrupção, fraude, propina, lavagem, desvio de recursos (CP, art. 312) e improbidade. São as mesmas âncoras da tabela anterior.
Fases do processo penal, que é como a imprensa noticia uma pessoa física — investigação e operação (inquérito), réu (denúncia recebida), condenação e prisão (CPP). Para empresa esses termos trariam ruído; junto ao nome de uma pessoa, apontam o envolvimento dela.
Achado que vem só pelo nome do sócio, sem nada na fonte que o ligue à empresa — CNPJ, cargo, cidade ou setor —, sai como possível homônimo e não reprova o fornecedor.
Busca semântica
A busca semântica procura por significado, não por palavra. Ela cobre os mesmos fatos da busca por palavra-chave ditos de outro jeito, e reúne o vocabulário que não cabe no conjunto de palavras-chave:
Sinônimos que não são variação de nenhum termo da tabela — suborno, pagamento indevido, caixa dois
Formas específicas de fatos já cobertos — superfaturamento, peculato, enriquecimento ilícito, desvio de recursos públicos, esquema fraudulento, fraude contra a administração pública, ocultação de patrimônio
Nomes de facções, que ficam fora do conjunto de palavras-chave pelo princípio 2 — PCC, Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, milícia, facção criminosa
A linguagem de quem descreve o fato sem o nome técnico — trabalhadores resgatados, condições degradantes de trabalho, regime análogo à escravidão, empresa de fachada, sócio laranja, patrimônio em nome de terceiro
No fim da lista entram os termos do setor do fornecedor, para alcançar riscos próprios daquela atividade.
A consulta carrega ainda duas exclusões que a busca por palavra-chave não consegue fazer sozinha: descarta notícias em que a empresa aparece como vítima, e descarta conteúdo institucional, material promocional e menção ao setor que não nomeie a empresa.
O que fica de fora, e por quê
Termo | Motivo |
PCC, Comando Vermelho, milícia | Autor, não fato (princípio 2). Cobertos por organização criminosa e crime organizado, e citados na busca semântica. |
Lava Jato e outras operações | Nome próprio e datado: envelhece e não cobre a próxima operação. A notícia de qualquer operação traz o fato, que está no conjunto. |
crime | É a categoria de todos os crimes, não um fato. Traz "combate ao crime" e "cena do crime", e não distingue autor de vítima. |
licitação | Neutro no uso dominante ("venceu licitação"). Fraude em licitação é coberta por fraude, cartel e improbidade. |
peculato, superfaturamento, suborno, caixa dois | Formas específicas de fatos já cobertos. Ficam na busca semântica. |
inidônea, leniência | Informação de cadastro público (CEIS, CNEP, acordos de leniência). Vem da consulta direta às bases oficiais, com mais certeza do que na imprensa. |
busca e apreensão | Medida processual que não diz qual é o fato. |
dumping | Prática de comércio exterior (Lei 9.019/1995), fora do escopo de integridade e de solidez. |
Como o conjunto muda
O conjunto é revisto quando um cliente aponta um tema descoberto ou quando a auditoria das análises mostra um achado perdido. A regra para mudar é a mesma dos princípios:
Para entrar, o termo precisa procurar um fato do escopo, com âncora em norma. Se o fato já está coberto, a palavra nova só entra se a imprensa noticia com ela e não com as palavras já usadas.
Para sair, o termo precisa deixar de trazer achados que nenhuma outra busca traz. Termo sem âncora não sobrevive à revisão, por mais que traga resultado.
Toda mudança é medida em análises reais, comparando o conjunto atual com o proposto, antes de ir para produção.
Referências
Normas brasileiras
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333), estelionato (art. 171), redução à condição análoga à de escravo (art. 149), peculato, que inclui o desvio (art. 312), fraude em licitação (art. 337-F)
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) — investigação, denúncia, prisão e medidas cautelares (arts. 282 e seguintes)
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — lançamento do crédito tributário, que o auto de infração fiscal formaliza (art. 142)
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — proibição do trabalho de menores de 16 anos, salvo aprendiz (art. 403)
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
Lei 7.716/1989 — crimes resultantes de discriminação ou preconceito
Lei 8.137/1990 — crimes contra a ordem tributária, entre eles a sonegação
Lei 8.429/1992 — improbidade administrativa
Lei 9.019/1995 — direitos antidumping e compensatórios no comércio exterior
Lei 9.605/1998 — crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente
Lei 9.613/1998 — lavagem de dinheiro e o sistema de prevenção
Lei 11.101/2005 — falência e recuperação judicial e extrajudicial
Lei 12.529/2011 — defesa da concorrência; estrutura o Cade e define o cartel
Lei 12.651/2012 — Código Florestal; supressão ilegal de vegetação nativa
Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção; responsabilidade dos dirigentes (art. 3º) e sanções administrativas (art. 6º)
Lei 12.850/2013 — organização criminosa e meios de investigação
Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos; regularidade fiscal (art. 68), qualificação econômico-financeira com certidão negativa de falência (art. 69) e sanções, entre elas impedimento de licitar e inidoneidade (art. 156)
Decreto 11.129/2022 — regulamenta a Lei Anticorrupção; diligência baseada em risco na contratação de terceiros (art. 57, XIII)
CPC 25 — pronunciamento contábil sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes
Orientação de mercado
ICC Brasil, com colaboração da Controladoria-Geral da União — Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados a Organizações Criminosas (abril de 2026). Traz a triagem reputacional no checklist de pré-homologação de terceiros e classifica mídias negativas como sinal de alerta de má reputação, ao lado de listas de sanções e processos judiciais.
Padrões internacionais
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto 5.687/2006)
Convenção da OCDE contra o suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais (Decreto 3.678/2000)
Convenções da OIT (Decreto 10.088/2019) — C29 e C105 (trabalho forçado), C111 (discriminação), C138 (idade mínima) e C182 (piores formas de trabalho infantil)
Wolfsberg Group, Negative News Screening FAQs (2022) — padrão de mercado para triagem de mídia negativa, publicado pela associação dos grandes bancos internacionais
FATF (GAFI) — glossário de designated categories of offences e Recomendação 3